Processo 5168511-55.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5168511-55.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Nulidade de ato administrativo RELATORA : Juiza de Direito FABIANE BORGES SARAIVA AGRAVANTE : André Giuliano Santos de Souza ADVOGADO(A) : EDUARDO GERMANO FELKER ANDREIS (OAB RS032472) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE CNH. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória de ato administrativo ajuizada em face do Estado do Rio Grande do Sul, na qual o agravante busca a suspensão dos efeitos de boletim de ocorrência e da consequente penalidade de suspensão de sua CNH, alegando que o documento contém informações inverídicas sobre sua conduta durante abordagem policial e que a medida lhe causa prejuízo irreparável ao exercício de sua profissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos de boletim de ocorrência e da penalidade de suspensão do direito de dirigir. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. O boletim de ocorrência e a suspensão da CNH gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cuja desconstituição exige prova robusta e inequívoca da ilegalidade, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. 3. As imagens de vídeo apresentadas pelo agravante, embora relevantes, não são suficientes, por si sós, para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo, pois a elucidação completa da dinâmica dos fatos depende de instrução processual aprofundada, com garantia do contraditório. 4. O perigo de dano decorrente da suspensão da CNH não se mostra irreparável, pois eventuais prejuízos materiais e morais são passíveis de reparação pecuniária ao final do processo, conforme já postulado na petição inicial. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A suspensão liminar de ato administrativo exige demonstração inequívoca da probabilidade do direito, não sendo suficiente a apresentação de elementos probatórios que demandem instrução processual aprofundada para sua interpretação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, nº 50516715920268217000, Quarta Câmara Cível, Rel. Francesco Conti, j. 30-04-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50051956020268217000, Quarta Câmara Cível, Rel. Carlos Cini Marchionatti, j. 26-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por ANDRE GIULIANO SANTOS DE SOUZA em face da decisão que, na ação anulatória de ato administrativo ajuizada em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, indeferiu o pedido de tutela de urgência que buscava a suspensão dos efeitos do Boletim de Ocorrência nº 7254 e da consequente suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação ( evento 12, DESPADEC1 ). Em suas alegações no evento 1, INIC1 , o agravante sustentou a nulidade do ato administrativo. Alegou que o Boletim de Ocorrência que resultou na suspensão de sua CNH contém…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.