Processo 5168513-25.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5168513-25.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia RELATOR : Desembargador NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO AGRAVANTE : CLARISSA TORRES ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE SCHUTZ (OAB RS057989) INTERESSADO : SECRETARIO (A) DA SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL / RS - SANTA CRUZ DO SUL ADVOGADO(A) : TRICIA SCHAIDHAUER SANGOI EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Modernização Administrativa do Município de Santa Cruz do Sul, o qual cancelou a nomeação da impetrante para o cargo de Professora de Língua Portuguesa, sob o fundamento de ausência de afinidade curricular entre sua graduação em Nutrição e a formação pedagógica em Letras apresentada como requisito de escolaridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a prolação de sentença de mérito na ação principal acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A prolação de sentença de mérito nos autos do mandado de segurança, denegando a segurança, implica a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, pois a decisão interlocutória impugnada fica absorvida pelo pronunciamento definitivo. 2. Toda a discussão sobre o direito à posse deve ser travada em eventual apelação, não subsistindo o interesse recursal da agravante no presente agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença de mérito na ação originária acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu liminar, por ausência de interesse recursal. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/15, art. 487, I; CPC/15, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.328.550/DF, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. em 19MAR19; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.302.959/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. em 19SET13; TJRS, AgInst nº 51442015820218217000, Rel. Des. Alexandre Mussoi Moreira, 4ª Câmara Cível, j. em 05MAI22. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLARISSA TORRES , porquanto inconformada com a decisão ( evento 14, DESPADEC1 ) proferida nos autos do mandado de segurança impetrado contra o Secretário de Modernização Administrativa do MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL , cujo conteúdo restou assim redigido, in verbis: (...) Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CLARISSA TORRES em face do SECRETARIO (A) DA SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL / RS. Relatou a impetrante ter sido aprovada em concurso público municipal, para o cargo de Professor(a) de Língua Portuguesa, logrando aprovação na 13ª colocação. Afirma que, por meio do edital nº 8/2026, foi convocada para tomar posse. A impetrante apresentou diploma de Bacharelado em Nutrição e certificado de conclusão de curso de Formação Pedagógica em Letras — Língua Portuguesa emitido pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Contudo, a Administração pública entendeu pela ausência de afinidade curricular entre a formação originária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.