Processo 5168619-84.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5168619-84.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : ALTAMIR FRANCISCO LENCINA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A) : VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E ORAL. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela instituição financeira ré contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial e oral em ação revisional de contrato bancário, na qual o autor alega abusividade da taxa de juros remuneratórios. A agravante sustenta cerceamento de defesa e fundamenta o cabimento do recurso na tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, firmada pelo STJ no Tema 988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere produção de prova pericial e oral, com base na tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; (ii) a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento das provas requeridas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 1.015 do CPC estabelece rol taxativo de decisões agraváveis por instrumento, não contemplando a decisão que indefere produção de prova pericial ou oral. 2. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no Tema 988, exige a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, requisito não verificado no caso. 3. A alegação de cerceamento de defesa pode ser arguida em preliminar de eventual recurso de apelação, sem risco de inutilidade da análise diferida, pois eventual acolhimento ensejará a cassação da sentença e o retorno dos autos para instrução probatória. 4. Ausentes o enquadramento no rol legal e a urgência excepcional, o recurso é manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão proferida nos autos da ação revisional ajuizada por ALTAMIR FRANCISCO LENCINA SILVA . Em síntese, a pretensão do autor na origem é a revisão de contrato bancário, com a alegação de abusividade da taxa de juros remuneratórios. A demandada contestou a ação ( evento 20, CONT1 ), defendendo a legalidade da taxa de juros pactuada, sustentando que a sua fixação observou as particularidades da operação de crédito, notadamente o perfil de risco da contratante, e requereu a produção de prova pericial para aferição da capacidade de pagamento e risco de operação e prova oral. O pedido de produção de prova pericial e oral foi indeferido, nos seguintes termos ( evento 37, DESPADEC1 ): A controvérsia central da presente ação revisional reside na análise da legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo pessoal celebrado entre as partes. Trata-se, portanto, de matéria predominantemente de direito, cuja solução depende da interpretação de cláusulas contratuais e da aplicação da legislação e entendimento jurídico sobre o tema. Nesse contexto, a realização de perícia para analisar a capacidade de…
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