Processo 5168719-08.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5168719-08.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5168719-08.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA RITA DE CASSIA MARTINS REZENDE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL CPF: 00.215.187/0001-40 SENTENÇA MARIA RITA DE CASSIA MARTINS REZENDE, brasileira, aposentada, portadora do documento de identidade RG nº MG-1.641.316, inscrita no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Padre Correia de Almeida, nº 345, Bairro Santa Efigênia, CEP 30.260-350, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, representada por sua advogada constituída nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, com pedido de tutela antecipada de urgência, em face de UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – UNABRASIL, associação civil, inscrita no CNPJ sob o nº 00.215.187/0001-40, com sede na Rua do Rocio, nº 199, Conjunto 111, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 04552-000, visando a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, a cessação dos descontos realizados sob a rubrica "CONTRIBUICAO UNSBRAS – 0800 0081020" no benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho da autora (NB: 106.797.034-4), a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Narra a parte autora, em síntese, que é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social, percebendo aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho (NB: 106.797.034-4) e pensão por morte previdenciária (NB: 162.266.467-9), constituindo tais benefícios sua única e exclusiva fonte de renda. Aduz que, ao analisar os extratos de pagamento de seus benefícios, constatou a existência de descontos mensais denominados "CONTRIBUICAO UNSBRAS – 0800 0081020", incidentes sobre sua aposentadoria por incapacidade, no valor de R$ 42,36 (quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) por competência, a partir de fevereiro de 2024. Afirma que jamais contratou qualquer serviço com a requerida, desconhecendo inteiramente a origem dos descontos e os serviços eventualmente prestados pela associação ré. Sustenta que os descontos foram realizados sem sua autorização, de forma unilateral e abusiva, causando-lhe prejuízo financeiro e moral, especialmente considerando que sua renda líquida mensal, já comprometida por múltiplos empréstimos consignados, é de aproximadamente R$ 1.780,95 (um mil, setecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos). Como fundamento jurídico, invoca as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em especial os artigos 2º, 3º, 6º, incisos III, IV, VII e VIII, 14, 39, incisos I e IV, e 42, parágrafo único, além dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em seu favor, em razão de sua hipossuficiência técnica e econômica. Ao final, requer: a) a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e o processamento do feito sob tramitação prioritária, em…

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