Processo 5168809-47.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5168809-47.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : VLADEMIR GONCALVES LANES ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB RS113960) AGRAVADO : BANCO BV S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária, na qual o agravante postula a autorização para depósito do valor incontroverso, a manutenção da posse do bem, a descaracterização da mora e a vedação à inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito fundada na abusividade dos juros remuneratórios pactuados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 2. A descaracterização da mora, pressuposto dos pedidos liminares formulados, depende da demonstração de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ, firmado no REsp n. 1.061.530/RS. 3. A taxa de juros contratada não supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, razão pela qual não se configura desvantagem exagerada ao consumidor. 4. A eventual abusividade de tarifas bancárias não é apta a descaracterizar a mora, por não constituírem encargos da normalidade contratual, conforme o Tema 972 do STJ. 5. A autorização para depósito de valor unilateralmente reputado incontroverso não é suficiente para elidir a mora, e a simples propositura de ação revisional tampouco a afasta, nos termos da Súmula 380 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 399.852/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 20.06.2018; STJ, REsp n. 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28); STJ, Súmula n. 380; STJ, Tema 972. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por VALDEMIR GONÇALVES LANES contra a decisão proferida ao evento 12, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida contra BANCO BV S.A., nos seguintes termos: (...) Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos juros. Em segundo lugar, porque o contrato assinado entre as partes não apresenta qualquer particularidade capaz…
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