Processo 5168821-61.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5168821-61.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador EDUARDO KOTHE WERLANG AGRAVANTE : LETICIA DOS SANTOS VARGAS ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) ADVOGADO(A) : JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274) ADVOGADO(A) : MATHEUS ALVES RIVERO (OAB RS139195) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REUNIÃO DE DOIS PROCESSOS REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS DISTINTOS, AJUIZADOS PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO RÉU, COM ORDEM DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NO PROCESSO PREVENTO PARA ADEQUAÇÃO DOS PEDIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O ART. 1.015 DO CPC ESTABELECE ROL TAXATIVO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, E A DECISÃO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DE SEUS INCISOS. 2. O STJ, NO TEMA 988, ADMITE A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC APENAS QUANDO VERIFICADA URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO POR OCASIÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO, REQUISITO NÃO PRESENTE NO CASO. 3. A MATÉRIA PODE SER REDISCUTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES, O QUE AFASTA A URGÊNCIA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO NÃO SE ENQUADRA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC, E A AUSÊNCIA DE URGÊNCIA AFASTA A APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA RECONHECIDA PELO STJ NO TEMA 988, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 932, INC. III, E 1.015. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 988; TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 53838057120238217000, 6ª CÂMARA CÍVEL, REL. NIWTON CARPES DA SILVA, J. 08-04-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LETICIA DOS SANTOS VARGAS diante da decisão proferida na ação revisional, ajuizada contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., assim redigida ( processo 5004916-95.2026.8.21.0009/RS, evento 3, DESPADEC1 ): 1. A parte propôs duas ações contra a mesma financeira, sendo iguais os pedidos e causa de pedir, diferenciando-se apenas os contratos. Neste processo, a discussão diz respeito ao contrato de empréstimo 6052978974, firmado em 08/12/2025; e no processo 5004916-95.2026.8.21.0009 questiona o contrato de empréstimo nº 6058371861, firmado em 09/03/2026, que consta ativo no mesmo extrato. Diante de tais informações, é perfeitamente possível o prosseguimento de uma única ação, ampliando-se o presente pedido para discutir os dois contratos conjuntamente, se é que estejam ativos. A concentração da discussão e, consequentemente, dos atos processuais em um mesmo feito, representa, na situação concreta, maior efetividade na prestação jurisdicional, bem como permite maior amplitude quanto à possibilidade de conciliação, sem qualquer prejuízo à defesa dos interesses das partes, porquanto as ações de revisão de contrato…
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