Processo 5168849-66.2022.8.13.0024
TJMG • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5168849-66.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA INTERNACIONAL GAS LTDA — ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 71.286.090/0002-58, com sede na Rua José Ovídio Guerra, nº 501, Bairro Cardoso, Belo Horizonte/MG, CEP 30.626-660; MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Capim Branco, nº 100, Bairro Vista Alegre, Belo Horizonte/MG, CEP 30.518-020; e LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Capim Branco, nº 60, Bairro Vista Alegre, Belo Horizonte/MG, CEP 30.518-020, todos representados pelo advogado Dr. Leonardo Vieira da Silva Pires, OAB/MG nº 165.999, e posteriormente pelo Dr. Maximiliano Agostini, OAB/MG nº 91.087, e Dr. Fábio Ribeiro Soares Junior, OAB/MG nº 74.898, ajuizaram EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira privada, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041/2235A, São Paulo/SP, CEP 04.543-011, representado pelo advogado Dr. Carlos Augusto Tortoro Junior, OAB/SP nº 247.319, visando desconstituir, total ou parcialmente, a execução de título extrajudicial que lhes é movida nos autos nº 5056546-12.2022.8.13.0024, fundada em Cédula de Crédito Bancário. Narram os embargantes, em síntese, que a empresa INTERNACIONAL GAS LTDA — ME é executada com base na Cédula de Crédito Bancário nº 00334235300000007720, no valor histórico de R$ 41.796,35 (quarenta e um mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), pactuada em 60 (sessenta) parcelas mensais, com vencimento da primeira em 16/07/2021 e da última em 16/06/2026, tendo sido firmado aditivo que elevou o saldo para R$ 49.888,94 (quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Sustentam que o valor cobrado na execução, de R$ 54.855,92 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), encerra inúmeras ilegalidades e irregularidades, consistentes na inclusão indevida de IOF, tarifas e impostos no total do financiamento, na aplicação do sistema francês de amortização (Tabela Price), que implicaria capitalização de juros vedada pelo ordenamento jurídico, na cobrança de juros moratórios abusivos, na cumulação indevida de multa com juros de mora, e na violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao direito de informação do consumidor. Como fundamento jurídico, invocam as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6º, incisos III, V e VIII, 46, 47, 51 e 54, o Decreto nº 22.626/1933, o artigo 591 do Código Civil, e os artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Ao final, requereram: a) a exclusão do embargante LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS da demanda, por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 337, inciso XI, e artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua retirada…
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