Processo 5168904-77.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5168904-77.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5168904-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES AGRAVANTE : ROBSON MORELLIS DA ROSA FERNANDES ADVOGADO(A) : THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA PROVISÓRIA CONDICIONADA AO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS OU À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA.   A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA ESTÁ CONDICIONADA, CUMULATIVAMENTE: A) À EXISTÊNCIA DE AÇÃO FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) À DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA, COM FUNDAMENTO NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU DO STJ; C) AO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS OU À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. NO CASO CONCRETO, INVIÁVEL AFASTAR O CONDICIONAMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA AO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS OU À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA.  RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA I - Relatório ROBSON MORELLIS DA ROSA FERNANDES  ingressou com Ação revisional de contrato em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na qual restou deferida a tutela provisória, nos seguintes termos: "(...) Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, 'é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em  desvantagem exagerada  — artigo 51, §1º, do CDC) fique  cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto'. Embora a regra seja a liberdade de pactuação dos juros, no caso, foram fixados juros superiores a 50% da taxa média apurada pelo Banco Central para este tipo de contrato, o que caracteriza desvantagem exagerada ao consumidor. Assim,  DEFIRO  A TUTELA DE URGÊNCIA , para determinar:  a) PROIBIÇÃO  de inclusão ou de manutenção do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito relativamente a débitos discutidos neste processo;  b) MANUTENÇÃO  da parte autora na posse do veículo. As medidas são  condicionadas ao depósito mensal dos valores incontroversos , conforme memória de cálculo apresentada pela parte autora. (...)" -  evento 6, DESPADEC1 . Contra tal decisão interpõe o consumidor o presente recurso, aduzindo que em "(...) tendo sido flagrada a cobrança de encargo abusivo no período de normalidade contratual (juros remuneratórios consideravelmente superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações similares no período da contratação), resta configurada a descaracterizada a mora debendi, independente da realização do depósito do valor incontroverso (...)", requerendo sua reforma para que seja "(...) afastado o condicionamento da liminar com o depósito do valor incontroverso da parcela (...)". É o relatório. II – Fundamentação Presentes os requisitos de admissibilidade, torna-se cabível o julgamento de plano do recurso, forte no art. 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015. O Superior Tribunal de Justiça, com base na Lei de Recursos Repetitivos, na esteira de inúmeros outros julgados, traçou orientação quanto à matéria em discussão ( REsp 1.061.530/RS , julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009), no sentido de ser admissível a tutela provisória em ações revisionais, desde que preenchidos três…

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