Processo 5169132-77.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5169132-77.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível-01 Processo nº: 5169132-77.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): Dayane Pires Fraga Bahia Recorrido(s): Midway S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento   SENTENÇA   Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por DAYANE PIRES FRAGA BAHIA em face de MIDWAY S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, partes devidamente qualificadas nos autos.   A parte autora narra, em sua petição inicial (evento 01, arquivo 01), ter sido surpreendida com a inserção de seus dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, em decorrência de um suposto débito no valor de R$ 618,23 (seiscentos e dezoito reais e vinte e três centavos), referente ao período de dezembro de 2021 a março de 2022.   Alega a autora o desconhecimento da dívida e a ausência de notificação prévia sobre a inclusão, o que, segundo sustenta, viola o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação do Banco Central.   Ao final, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a aplicação do CDC no caso em estudo, a inversão do ônus da prova, o deferimento de tutela de urgência para a exclusão do apontamento e, no mérito, a declaração de inexistência do débito e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).   Juntou procuração e documentos (evento 01, arquivos 02 a 10).   Em decisão proferida no evento 06, foi deferida a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, sendo, contudo, indeferido o pedido de tutela de urgência. Na mesma oportunidade, foi determinada a citação, bem como a intimação das partes para comparecerem em audiência de conciliação junto ao CEJUSC.   A parte ré apresentou contestação no evento 27. Em sede preliminar, arguiu: a) o sobrestamento do feito em razão do IRDR n. 5710890-69 do TJ/GO; b) a incompetência da Justiça Comum; c) a impugnação ao valor da causa; d) a ausência dos requisitos para a concessão da justiça gratuita; e) a falta de interesse de agir (ausência de pretensão resistida); f) a irregularidade na representação processual da autora; e g) a ausência de comprovante de residência válido (em nome da autora). No mérito, defendeu a legitimidade do débito, oriundo de utilização de cartão de crédito pela autora, e a regularidade da inscrição no SCR como exercício regular de um direito e cumprimento de um dever legal. Sustentou a ausência de ato ilícito e, por conseguinte, a inexistência de dano moral a ser indenizado. Ao final, pugnou pelo reconhecimento das preliminares ventiladas e extinção do feito, mas caso sejam superadas, manifestou pela total improcedência dos pedidos. Juntou documentos (evento 27, arquivos 02 a 13).   Realizada audiência de conciliação, esta se findou inexitosa (evento 32).   Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (evento 37), as partes informaram não possuir outras provas a produzir e requereram o julgamento antecipado da lide (eventos 42 e 43).   É O RELATÓRIO. DECIDO.   I – DAS QUESTÕES PRELIMINARES   Da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados