Processo 5169214-83.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5169214-83.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5169214-83.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI AGRAVANTE : EVERTON POLETTO DE VARGAS ADVOGADO(A) : TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A) : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) ADVOGADO(A) : LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A) : CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) ADVOGADO(A) : LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A) : MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) AGRAVADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : Thiago Mahfuz Vezzi (OAB RS095709A) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1264 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da ação originária com fundamento no Tema 1264 do STJ, em demanda na qual o agravante busca a declaração de inexistência de débito que alega ser fraudulento, inscrito em plataforma de renegociação de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na aplicabilidade do Tema 1264 do STJ ao caso concreto, que versa sobre inexistência de débito e não sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Tema 1264 do STJ delimita a controvérsia acerca da legitimidade da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo a inscrição do devedor em plataformas de renegociação de débitos. 2. A ação originária tem por objeto a declaração de inexistência de débito, sem qualquer discussão sobre prescrição ou legitimidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita. 3. A ausência de correspondência fática e jurídica entre o objeto da demanda e a controvérsia afetada torna descabido o sobrestamento do feito. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para determinar o levantamento da suspensão e o regular prosseguimento do feito originário. ___________ Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50072213120268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Newton Fabrício, j. 26-01-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por EVERTON POLETTO DE VARGAS contra a decisão, proferida pelo Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre, que determinou a suspensão do processo com fundamento no Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça. Eis o teor da decisão agravada ( evento 43, DESPADEC1 ): Vistos. Mantenho a suspensão por seus próprios fundamentos, não havendo distinção no caso em concreto.  No ponto, saliento que a discussão aqui versa sobre inclusão na plataforma SERASA LIMPA NOME e similares, de modo que  "eventual comprovação da origem do débito ensejará na necessidade de verificação da legalidade de cobrança de dívida prescrita, determino a suspensão do feito até o julgamento do recurso especial repetitivo". Assim, retornem os autos para suspensão em cartório. Dil. Legais.  Em razões recursais ( evento 1, INIC1 ), o agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada foi proferida de forma equivocada, uma vez que a demanda originária não versa sobre prescrição de dívida, mas sim sobre a inexistência do débito de R$ 146,36, que alega ser fraudulento e fictício. Afirma que o Tema 1264/STJ trata especificamente da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, o que não corresponde à…

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