Processo 5169346-68.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5169346-68.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5169346-68.2026.8.09.0051 Requerente: Pgl Embalagens Doces E Festas Ltda Requerido(a): Telefonica Brasil S.a. SENTENÇA   Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais proposta por Pgl Embalagens Doces E Festas Ltda e Alessander Carneiro em face de Telefonica Brasil S.a., ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Os autores narram que mantinham contrato de telefonia e internet vinculado ao CPF do sócio, ALESSANDER CARNEIRO. Em dezembro de 2024, foi-lhes ofertado um novo plano empresarial (Vivo Fibra 500 Mega Empresas), com a promessa de que o plano antigo seria cancelado e substituído. Contudo, a requerida não efetuou o cancelamento, mantendo ambos os contratos ativos e gerando cobranças em duplicidade. A cobrança era realizada por débito automático, o que dificultou a percepção imediata do erro. Alegam que, em decorrência da duplicidade, dois pagamentos não foram efetuados pontualmente (agosto e outubro de 2025), o que levou à negativação indevida do CNPJ da empresa e do CPF do sócio. Ao tentarem cancelar o plano duplicado, foram informados sobre uma multa de fidelização de R$ 1.200,00, que consideram abusiva. Além disso, foram surpreendidos com a cobrança de débitos prescritos do ano de 2015, relacionados a uma antiga loja. Sustentam que a negativação indevida causou-lhes danos materiais e morais, afetando a credibilidade da empresa e a vida pessoal do sócio. Requerem, em tutela de urgência, a exclusão de seus nomes dos cadastros de inadimplentes. No mérito, pedem a declaração de inexistência dos débitos, o cancelamento do contrato indevido, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.  A TELEFÔNICA BRASIL S.A., devidamente qualificada, apresentou contestação no evento n. 19. Preliminarmente, argumentou pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que os serviços foram contratados como insumo para a atividade empresarial, não se enquadrando os AUTORES como destinatários finais. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e das cobranças. Afirmou que os débitos de 2015 são legítimos e decorrem de cancelamento de serviço com multa rescisória devida. Alegou que as cobranças de 2025 são referentes a contratos distintos e que não houve duplicidade. Sustentou a legitimidade do cancelamento do contrato mais recente por inadimplência confessada pelos autores a partir de agosto de 2025. Negou a existência de negativação formal nos órgãos de crédito, afirmando que a tela do "Serasa Limpa Nome" é apenas uma plataforma de negociação, sem caráter público ou restritivo. Aduziu a inexistência de ato ilícito e, consequentemente, a ausência de dano moral indenizável, especialmente para a pessoa jurídica, que exige prova de abalo à honra objetiva. Impugnou o pedido de repetição de indébito por ausência de má-fé e de pagamento indevido. Subsidiariamente, requereu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados