Processo 5169557-79.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5169557-79.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 16ª Câmara Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5169557-79.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despejo para Uso Próprio RELATOR : Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE AGRAVANTE : MARIIR ADROALDO SARTORI ADVOGADO(A) : LUCENIR DE MELO PINHEIRO (OAB RS060722) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : Ação de despejo por falta de pagamento ajuizada em face de locatário inadimplente. No curso da demanda, a parte ré requereu a inclusão de terceira ocupante do imóvel mediante chamamento ao processo, sob o fundamento de que ela também exerceria posse sobre o bem. O pedido foi indeferido, ensejando a interposição de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : A questão em discussão consiste em verificar se é admissível o chamamento ao processo de terceira ocupante do imóvel em ação de despejo por falta de pagamento, quando inexistente relação de fiança, solidariedade ou outra hipótese legal prevista para essa modalidade de intervenção de terceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR : O chamamento ao processo constitui modalidade de intervenção de terceiros de cabimento restrito, limitada às hipóteses taxativamente previstas no art. 130 do CPC, destinadas à formação de litisconsórcio passivo entre afiançado e fiador, cofiadores ou devedores solidários. A terceira ocupante cuja inclusão se pretende não integra a relação locatícia discutida nos autos, nem possui condição de fiadora ou coobrigada pela dívida locatícia, circunstância que afasta o enquadramento em qualquer das hipóteses legais autorizadoras. A alegação da ocupante de ser proprietária do imóvel introduz controvérsia de natureza possessória ou dominial incompatível com o objeto da ação de despejo por falta de pagamento, cuja finalidade é a resolução da relação locatícia e a cobrança dos encargos decorrentes do inadimplemento. A ampliação subjetiva da demanda importaria desvirtuamento do procedimento especial previsto na Lei nº 8.245/1991. Eventual extensão dos efeitos da ordem de despejo a ocupantes que detenham posse derivada do locatário constitui matéria relacionada à execução da medida de desocupação, não servindo como fundamento para admissão de intervenção de terceiros. Mantém-se, portanto, a decisão que indeferiu o chamamento ao processo e determinou o prosseguimento da demanda exclusivamente em face do locatário originário. IV. DISPOSITIVO :  RECURSO NÃO PROVIDO. Leis relevantes citadas: CPC, art. 130; Lei nº 8.245/1991. Jurisprudências relevantes citadas: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50395007020268217000, Rel. Des. Amadeo Henrique Ramella Buttelli, 11ª Câmara Cível, j. 13.05.2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53290286820258217000, Rel. Des. Eugênio Couto Terra, 17ª Câmara Cível, j. 30.04.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Mariir Adroaldo Sartori contra decisão proferida nos autos da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança ajuizada em face de Valdoir Ferreira Martins , que indeferiu o pedido de chamamento ao processo de Vanessa Marques da Rosa, nos seguintes termos  ( evento 28, DOC1 ): Trata-se de "Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança" ajuizada por  Mariir Adroaldo Sartori  em face de  Valdoir Ferreira Martins . Este Juízo deferiu o benefício da gratuidade judiciária e a liminar de desocupação do imóvel, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. Expedido o mandado de citação e intimação para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados