Processo 5169827-38.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5169827-38.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Unidade Jurisdicional Cível - 16º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 16º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5169827-38.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Overbooking] AUTOR: FELIPE GUIMARAES E GARCIA DE CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Analisando detidamente o feito, observa-se que o caso não versa sobre atraso, cancelamento ou alteração de voo em razão de fortuito externo, não sendo, portanto, matéria afetada pelo Tema nº 1.417 da Repercussão Geral a ser julgada pelo STF. Assim, torno sem efeito a decisão (ID. XXX.XXX.XXX-XX) e passo a proferir a sentença nos seguintes termos: Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei no 9.099, de 1995. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Felipe Guimarães e Garcia de Carvalho, Pedro Henrique Santos Vital Lopes e Olga dos Santos Vital em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Turkish Airlines Inc. Narra os autores que adquiriram passagens aéreas junto às rés, contudo, enfrentaram diversos problemas na prestação do serviço, tais como negativa de embarque (overbooking), ausência de assistência material, reacomodação apenas para voo no dia seguinte, descumprimento da escolha de assentos previamente adquiridos, atraso em voo de conexão, além de falhas no serviço de bordo durante o retorno. Aduzem que, em razão dos fatos, sofreram prejuízos de ordem material, consistentes na perda dos assentos adquiridos e não usufruídos, no valor de R$ 4.525,00, bem como gastos com transporte, no valor de R$ 337,46, e com alimentação, no valor de R$ 158,47, totalizando R$ 5.020,93. Ao final, requerem a condenação das rés ao reembolso dos valores despendidos, além de indenização por danos morais. A ré Turkish Airlines Inc., em preliminar, suscita sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que os fatos narrados decorreram de suposta falha em voo operado exclusivamente por companhia diversa. No mérito, sustenta a inexistência de falha na prestação de seus serviços, afirmando que os trechos sob sua responsabilidade foram regularmente operados. Aduz que o trecho GRU/IST apresentou atraso ínfimo, o que não teria ocasionado qualquer dano aos passageiros. Quanto aos danos materiais, argumenta que não houve comprovação dos valores alegados, especialmente no que se refere à aquisição de assentos específicos, bem como sustenta que os gastos com transporte constituem despesas ordinárias inerentes à própria viagem, requerendo, assim, a improcedência dos pedidos. Por sua vez, a ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, a inexistência de falha na prestação do serviço. Afirma que os autores adquiriram passagens para o trecho Belo Horizonte/MG – Istambul/Turquia, com conexão em Guarulhos/SP, com embarque previsto para o dia 19/06/2025, às 12h. Aduz que a reacomodação dos passageiros para voo no dia seguinte decorreu de necessidade operacional, em razão de alteração de aeronave e limitação de peso (overload), medida adotada por questões de segurança. Defende que prestou a devida assistência material, bem como realizou a reacomodação em…

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