Processo 5169884-24.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5169884-24.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5169884-24.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN AGRAVANTE : VALDEMAR OTÁVIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR RECONHECER O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA MULTA E DOS HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A DECISÃO QUE EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TEM NATUREZA DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 203, § 1º, DO CPC, SENDO IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO, CONFORME O ART. 1.009 DO CPC. 2. O AGRAVO DE INSTRUMENTO É CABÍVEL APENAS NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 1.015 DO CPC, CUJO PARÁGRAFO ÚNICO ADMITE O RECURSO CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MAS NÃO CONTRA O ATO QUE EXTINGUE O PRÓPRIO CUMPRIMENTO. 3. A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, O QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. DA DECISÃO QUE EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, INC. II, DO CPC, CABE APELAÇÃO E NÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFIGURANDO ERRO GROSSEIRO A INTERPOSIÇÃO DESTE ÚLTIMO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 203, § 1º; 924, INC. II; 1.009; 1.015. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 174.288/SE, REL. MIN. LÁZARO GUIMARÃES, 4ª TURMA, J. 05.06.2018; STJ, AGINT NO ARESP N. 1.137.282/SP, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, J. 24.04.2018; TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 50336365120268217000, REL. EDUARDO JOÃO LIMA COSTA, 25ª CÂMARA CÍVEL, J. 24.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  VALDEMAR OTÁVIO DE OLIVEIRA  contra sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado ( evento 40, SENT1 ), nos autos da  ação de conversão de cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal consignado c/c repetição de indébito e danos morais em fase de cumprimento de sentença  movida em face de  BANCO BMG S.A . A decisão agravada está assim redigida: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por  VALDEMAR OTÁVIO DE OLIVEIRA  em face de  BANCO BMG S/A , referente ao acórdão proferido nos autos do processo principal nº 5007913-12.2022.8.21.0035/RS. O acórdão, cujo trânsito em julgado ocorreu em 09/05/2025, determinou a conversão do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável para a modalidade de empréstimo pessoal consignado, com aplicação da taxa de juros aferida pelo BACEN à época da contratação, e a repetição simples do indébito, bem como a compensação dos valores pagos a maior com o saldo devedor ainda restante.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados