Processo 5169918-96.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5169918-96.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5169918-96.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO AGRAVADO : FERCORTE INDUSTRIA METALURGICA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO KALKMANN (OAB RS055180) EMENTA   DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES. SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR ELE AJUIZADA CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SUBMETEU OS VALORES BLOQUEADOS EM CONTAS BANCÁRIAS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DOS VALORES BLOQUEADOS EM CONTAS BANCÁRIAS DOS EXECUTADOS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSIDERANDO A INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º, §7º-B, DA LEI Nº 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O ART. 6º, §7º-B, DA LEI Nº 11.101/2005 ESTABELECE QUE AS EXECUÇÕES FISCAIS NÃO SE SUJEITAM À SUSPENSÃO DECORRENTE DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MAS ADMITE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO QUE RECAIAM SOBRE BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. 2. A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA 21ª CÂMARA CÍVEL DO TJRS DETERMINA QUE, APÓS A EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO DE VALORES EM EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, IMPÕE-SE AO JUÍZO EXECUTIVO COMUNICAR AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO A CONSTRIÇÃO REALIZADA. 3. SOMENTE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL TEM CAPACIDADE DE DEFINIR SE OS VALORES BLOQUEADOS QUALIFICAM-SE COMO BENS DE CAPITAL, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA, A VIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA RECUPERANDA. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra FERCORTE INDUSTRIA METALURGICA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, inconformado com a seguinte decisão: Em 19/01/2023, houve o bloqueio de R$ 75.918,49 (setenta e cinco mil novecentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), por meio do sistema SISBAJUD.  Considerando o pedido de liberação de tal quantia formulado pela parte exequente ( evento 96, PET1 ), bem como a manifestação de contrariedade da parte executada ( evento 22, DOC1 ), necessário seja realizada consulta ao Juízo da Recuperação Judicial, uma vez que é competente para análise de atos que afetem o patrimônio da empresa em recuperação judicial. Assim, procedo à consulta, mediante juntada da presente decisão nos autos do processo de número 5000013-51.2017.8.21.0035.  Intimações eletrônicas agendadas.  Sustenta que o Juízo da Recuperação Judicial já proferiu decisão (evento nº 114), determinando a liberação do valor de R$ 75.918,49 e sua substituição por precatórios, sob o argumento genérico de essencialidade para o fluxo de caixa. Refere que, caso a eficácia da decisão ora agravada não seja suspensa, o montante — que serve de garantia à execução fiscal desde janeiro de 2023 — será transferido imediatamente à conta da executada. Uma vez liberado o dinheiro, este será inevitavelmente consumido, operando-se o esvaziamento definitivo da garantia conquistada pela Fazenda Pública após mais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados