Processo 5169924-06.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5169924-06.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5169924-06.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : RENI PEDRO BRANDELERO ADVOGADO(A) : CLAISON LIMA CARNEIRO (OAB RS087489) ADVOGADO(A) : TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LODI CHAVES (OAB RS063524) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LODI CHAVES AGRAVADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA MULTA E DOS HONORÁRIOS DO ART. 523, §1.º, DO CPC. AFASTAMENTO DAS PENALIDADES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que afastou a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1.º, do CPC em cumprimento de sentença movido contra empresa em recuperação judicial, ao fundamento de que o regime recuperacional impedia o pagamento voluntário fora das regras do plano de reorganização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a compatibilidade entre a incidência das penalidades do art. 523, §1.º, do CPC e o regime jurídico da recuperação judicial; (ii) a ocorrência de preclusão ou coisa julgada quanto ao afastamento das penalidades, em razão da decisão proferida na impugnação ao cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1.º, do CPC pressupõe que o cumprimento espontâneo da obrigação seja juridicamente possível, o que não ocorre quando o crédito está submetido ao regime da recuperação judicial, pois a empresa não pode satisfazer individualmente crédito concursal fora das condições estabelecidas no plano, sob pena de violar a par conditio creditorum . 2. Os arts. 49 e 59 da Lei n.º 11.101/2005 estabelecem que os créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial se submetem ao procedimento concursal e sofrem novação com a aprovação do plano, de modo que impor encargos não contemplados no regime recuperacional subverte a lógica do processo coletivo. 3. A incidência das penalidades do art. 523, §1.º, do CPC em execução individual de crédito concursal conferiria vantagem não prevista no regime recuperacional ao credor que promoveu execução individual, em detrimento dos demais credores sujeitos às mesmas condições de pagamento, comprometendo a igualdade entre eles. 4. A coisa julgada formada na impugnação ao cumprimento de sentença versou sobre a concursalidade do crédito e o termo final de sua atualização, não sobre a incidência das penalidades do art. 523, §1.º, do CPC, tratando-se de questão distinta relativa à compatibilidade entre o regime do cumprimento de sentença e o regime jurídico da recuperação judicial. 5. A submissão do crédito ao regime da recuperação judicial constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juízo por decorrer diretamente da Lei n.º 11.101/2005, razão pela qual não se submete à preclusão a adequação do cumprimento de sentença às normas cogentes do regime recuperacional. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 523, §1.º; Lei n.º 11.101/2005, arts. 49 e 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n.º 1.051. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Reni Pedro Brandelero contra decisão interlocutória…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados