Processo 5169940-70.2017.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5169940-70.2017.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ph PROCESSO Nº: 5169940-70.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Bancários] AUTOR: CAMILA RODRIGUES CARNEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Vistos etc, I - RELATÓRIO CAMILA RODRIGUES CARNEIRO, já qualificada, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE JUROS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., também qualificado, sustentando, em síntese, que celebrou quatro contratos de empréstimo com a instituição financeira ré, no entanto, em todos os pactos foram aplicadas taxas de juros remuneratórios superiores à média de mercado, caracterizando abusividade. Aduziu, ainda, a ocorrência de venda casada, pela imposição da contratação de seguros que não desejava, em todos os quatro financiamentos. Sustentou também que os descontos mensais em seus rendimentos ultrapassaram o limite legal de 30% (trinta por cento) de sua renda líquida, especialmente após a celebração do último contrato, que, embora classificado como empréstimo pessoal, possuía natureza de consignado. Com base nisso requereu, além da concessão da assistência judiciária gratuita: a) a revisão dos contratos para adequar os juros à taxa média de mercado; b) a declaração de nulidade da cobrança dos seguros com a restituição em dobro dos valores pagos; c) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais; d) a repetição de indébito dos valores pagos a maior a título de juros. Requereu ainda, em sede de tutela de urgência, a limitação dos descontos em sua folha de pagamento e conta corrente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos. A petição inicial (ID 34211801) veio acompanhada de documentos de ID34211817/34211823. A justiça gratuita foi concedida à autora e a tutela de urgência foi indeferida pela decisão de ID 35964140. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID 39734765), arguindo, em preliminar, a impugnação à justiça gratuita, a inépcia da inicial e a ausência de interesse de agir. No mérito, defendeu a legalidade de todas as cláusulas contratuais, a livre pactuação dos juros remuneratórios em conformidade com as taxas de mercado, a legalidade da capitalização de juros, a ausência de venda casada na contratação dos seguros, a legalidade das tarifas e do IOF, a não caracterização da mora e a impossibilidade de repetição de indébito e de indenização por danos morais. Contestação acompanhada dos documentos de ID39734775/39734827. Intimada para impugnar a contestação, a autora não se manifestou (ID718223420. Intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir, requereu a demandante a produção de prova pericial (ID73754067), sem manifestação do réu. Foi deferida a produção de prova pericial contábil (ID 90481130). Juntada de documentos pelo demandado ao ID6053898081. O feito foi suspenso para aguardar o julgamento do Tema 1.085 pelo Superior Tribunal de Justiça (ID 8119128029). Após o julgamento do referido tema, as partes se manifestaram. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Questão de ordem O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Quanto à…

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