Processo 5169948-79.2026.8.21.0001

TJRS • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
5169948-79.2026.8.21.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5169948-79.2026.8.21.0001/RS AUTOR : CLOVIS JOSE CERETTA ADVOGADO(A) : CLOVIS JOSE CERETTA (OAB RS114149) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de consignação em pagamento cumulada com ação declaratória de inexigibilidade de cobrança, ajuizada por Clóvis José Ceretta em face do Condomínio Edifício Montparnasse , na qual a parte autora alega, em síntese, que, em 27/03/2026, um vazamento de água de seu apartamento (nº 1302) atingiu o elevador de serviço do condomínio; que o elevador voltou a funcionar normalmente em 30/03/2026, sem troca de peças; que o condomínio, por deliberação do Conselho Consultivo (em reunião de 06/05/2026), decidiu cobrar do autor o valor de R$ 10.695,17 (em 12 parcelas de R$ 891,26), incluído no boleto mensal, a título de suposta substituição de componentes eletrônicos do elevador; e que a administradora do condomínio recusou, em duas ocasiões (09/06/2026), o pagamento parcial do boleto no valor de R$ 3.401,44 efetuado pelo autor, exigindo o pagamento integral. No mérito, requer: a autorização para consignar em juízo o valor integral do boleto de junho/2026 (R$ 4.292,70), sem reconhecimento da legitimidade da parcela contestada de R$ 891,26; a declaração de que o depósito extingue a obrigação condominial de junho/2026; a autorização para consignar nos boletos vincendos o valor equivalente deduzida a parcela contestada; a declaração de inexigibilidade da parcela de R$ 891,26 incluída nos boletos a partir de junho/2026, com a condenação do réu à devolução dos valores eventualmente pagos a esse título, com correção monetária e juros; a declaração de mora do credor a partir de 05/06/2026; a exibição do contrato de manutenção dos elevadores celebrado com a Atlas Schindler; o depoimento pessoal da síndica; e a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Como tutela de urgência, requer que o réu seja intimado a abster-se de: declarar o autor inadimplente em razão da parcela contestada; aplicar encargos moratórios sobre esse valor; restringir a participação do autor em assembleias condominiais ou incluir seu nome em cadastros de proteção ao crédito; e incluir a parcela de R$ 891,26 nos boletos vincendos até o julgamento definitivo do pedido declaratório. Junta documentos. É o relatório. Decido . 1. Das custas As custas iniciais foram devidamente recolhidas, conforme informação do Sistema E-proc (evento 03). 2.   Do ônus da prova O ônus probatório será regido pela regra prevista no artigo 373, incisos I e II do CPC,  cabendo ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu as provas quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 3. Do pedido de antecipação de tutela Quanto ao pedido liminar, para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, concomitantemente, conforme prevê o artigo 300 do CPC. Tais requisitos evidenciam a necessidade de criteriosa análise do caso concreto, tendo em vista que a concessão das tutelas de urgência deve ser encarada como  medida de exceção , porquanto a pretensão é o deferimento de algo, em detrimento da parte contrária, que somente seria apreciado após extensa instrução probatória. Assim,  cabe a postulante, mediante fundamentação clara e precisa, bem como juntada de contexto de prova mínimos , trazer aos autos elementos de convicção postos e próprios do momento…

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