Processo 5169988-16.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5169988-16.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Oncológico RELATORA : Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA AGRAVADO : JOSE OTAVIO LUDWIG ADVOGADO(A) : NELSON ANTÔNIO WALBER (OAB RS059088) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para o deferimento da tutela antecipada a que alude o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, devem estar preenchidos requisitos essenciais, que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese em que não restaram comprovados os requisitos legais previstos no Tema 1234, Tema 06 da Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento ajuizada por JOSE OTAVIO LUDWIG , deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando a parte ora agravante fornecer à parte autora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o medicamento Ruxolitinibe (Jakavi) 5mg, sob pena de bloqueio de valores. Em suas razões, o agravante sustentou, em síntese, que a parte autora não preencheu os requisitos legais para o deferimento do pedido, pois a decisão recorrida está em desacordo com o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal quando da conclusão do julgamento dos Temas 006 e 1234. Afirmou que houve o descumprimento das súmulas vinculantes 60 e 61 do STF, bem como a ausência de demonstração da segurança e eficácia do fármaco requerido respaldada em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise. Referiu que há necessidade de laudo médico fundamentado e circunstanciado tratando especificamente dos fármacos fornecidos pelo SUS para a doença do paciente, bem como a verificação da presença dos requisitos de dispensação do medicamento a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Tema 006), com prova fundamentada em Evidência Científica da segurança e eficácia desse medicamento (Tema 1234), ônus que incumbe à parte autora, nos moldes definidos pelos julgamentos vinculativos. Ponderou sobre a nota técnica desfavorável do e-NatJus, que atestou a ausência de esgotamento das alternativas do SUS. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso, com a revogação da decisão liminar, além da antecipação dos efeitos da tutela recursal. Vieram os autos conclusos para julgamento. É breve o relato. DECIDO. Recebo a irresignação, eis que preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. O recurso comporta julgamento monocrático, na forma do artigo 206, inc. XXXVI 1 , do Regimento Interno do TJRS, combinado com o artigo 932, inc. VIII 2 , do Código de Processo Civil. Para o deferimento da tutela antecipada a que alude o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, devem estar preenchidos requisitos essenciais, que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesse sentido, destaco o magistério de Luiz Guilherme Marinoni e outros 3 : (...) 3. Probabilidade do direito . (...) A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.