Processo 5170060-03.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5170060-03.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias RELATORA : Desembargadora KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA AGRAVANTE : AEROSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO LTDA - ME ADVOGADO(A) : VANI OVALHE PINHEIRO (OAB RS072115) ADVOGADO(A) : Denise Izumi Minami Miyagusku Medaglia (OAB RS059504B) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCHMITT DA SILVA (OAB RS048578) ADVOGADO(A) : EVERTON TOLFO DE CARVALHO (OAB RS088114) ADVOGADO(A) : MORGANA FONSECA DA ROSA (OAB RS096542) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A EMPRESA EXECUTADA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS - TEMA 649 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por AEROSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO LTDA - ME em face da decisão, proferida nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que contende com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, cujo teor transcrevo abaixo: 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão proferida no evento 115 (agravo de instrumento - evento 124) e da manutenção, pela e. Instância Superior, da decisão recorrida - evento 125 , em relação à qual foi interposto novo recurso ( processo 5050196-68.2026.8.21.7000/TJRS, evento 14, AGRAVO1 ). 2. Passo a decidir sobre o pedido formulado no evento 96, reiterado no evento 121, PET1 . Como se sabe, a desconsideração da pessoa jurídica, e consequente imposição da responsabilidade aos seus administradores, é exceção, aplicável em certas hipóteses, porquanto, em via de regra, vige a distinção entre a figura do sócio e da empresa. No caso em questão, todavia, analisando os documentos anexados ao evento 93, CERTGM3 , verifica-se que a empresa executada, embora se encontre em situação “ativa”, de acordo com a consulta realizada junto ao sítio da Receita Federal, não foi localizada em seu domicílio, sendo desconhecida no local, conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça no Evento . A propósito, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL . TAXA DE FISCALIZAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO ADMINISTRADOR. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR . POSSIBILIDADE. SÚMULA 435 DO STJ. 1. Se a pessoa jurídica deixa de funcionar no endereço indicado no contrato social, arquivado na Junta Comercial, sem comunicação ao órgão competente, tem-se por presumida a dissolução irregular . Aplicação do artigo 135, III, do CTN, e da Súmula n. 435 do STJ. 2. Pedido de redirecionamento que não está calcado no mero inadimplemento da dívida, mas na presunção da dissolução irregular , sendo certificado pelo Oficial de Justiça o encerramento das atividades. 3. Elementos que indicam que os sócios não teriam dado a baixa regular na empresa, com a devida quitação das dívidas fiscais. Existência de indícios suficientes de dissolução irregular da sociedade, a teor da Súmula 435 do STJ, impondo-se a reforma da decisão agravada. AGRAVO PROVIDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.(Agravo de Instrumento, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 03-02-2022) Diante disso, DEFIRO o pedido de responsabilização pessoal do sócio e redirecionamento da execução fiscal em face de MANOEL CHAVES BARCELLOS , o qual deverá ser…
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