Processo 5170068-77.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5170068-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A) AGRAVADO : NEUSA MARIA OVIEDO DA CRUZ ADVOGADO(A) : ANDERSON SILVA VELOZO DE LIMA (OAB RS058837) INTERESSADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. MULTA DIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que determinou a devolução de valores descontados indevidamente, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada ao valor da dívida, em ação de repactuação de dívidas por superendividamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade da instituição financeira pela devolução dos valores descontados indevidamente, diante da alegação de que a operacionalização dos descontos compete exclusivamente à fonte pagadora; (ii) a proporcionalidade e razoabilidade da multa diária fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A instituição financeira é responsável pela regularidade das operações de crédito consignado que disponibiliza, cabendo-lhe adotar as providências necessárias perante a fonte pagadora para adequar os descontos aos limites legais e judicialmente impostos. 2. A transferência integral da responsabilidade à fonte pagadora é inadmissível, pois esta não integra a relação processual, sendo descabido imputar a terceiro estranho à lide o cumprimento de obrigação decorrente de contrato firmado entre as partes litigantes. 3. A multa diária de R$ 300,00, limitada ao valor da dívida, atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois as astreintes têm natureza inibitória e visam compelir o devedor ao cumprimento da obrigação na forma específica, não ao enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 77, § 1º, inc. IV; CPC/2015, art. 537; Lei 10.820/2003; Lei 14.181/2021. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51133766320238217000, 12ª Câmara Cível, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 24-07-2023; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53885009720258217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 04-05-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., proferida nos autos da ação de repactuação de dívidas com pedido liminar - superendividamento movida por NEUSA MARIA OVIEDO DA CRUZ , em face da decisão proferida nos seguintes termos ( evento 108, DESPADEC1 ): No que diz com o descumprimento noticiado, realizei através do sistema a intimação pessoal dos credores réus FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no DJE , para que procedam à devolução dos valores descontados indevidamente, no prazo de cinco dias a contar da confirmação da intimação pelo sistema. O DESCUMPRIMENTO desta decisão judicial de devolução importará incidência de multa de R$ 300,00…
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