Processo 5170071-32.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5170071-32.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) AGRAVADO : MARLI OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença proferida em ação revisional bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática apresenta contradição ao exigir demonstrativo de cálculo do excesso de execução, nos termos do art. 525, § 4º, do CPC, diante da alegada iliquidez do título executivo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. 2. A contradição apta a ensejar o provimento dos embargos é aquela interna ao texto da decisão, entre proposições lógicas excludentes na fundamentação ou entre esta e o dispositivo; o mero inconformismo com a tese jurídica adotada não a configura. 3. A decisão embargada concluiu, de forma coerente, que o título executivo fixou parâmetros objetivos — taxa de juros, índice de correção monetária e juros de mora —, o que permite a apuração do débito por cálculo aritmético, dispensando a liquidação de sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC. 4. A partir da premissa de que o título é liquidável por cálculo aritmético, decorre logicamente a obrigatoriedade de apresentação do demonstrativo previsto no art. 525, § 4º, do CPC; a ausência desse demonstrativo impõe a rejeição da impugnação, conforme o § 5º do mesmo dispositivo. 5. A pretensão de prevalecer a tese de iliquidez do título configura tentativa de rediscutir o mérito já decidido, o que não é admissível pela via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração desacolhidos, com manutenção integral da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 509, § 2º; art. 525, §§ 4º e 5º; art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: não há jurisprudência citada no voto. DECISÃO MONOCRÁTICA I. Trata-se de embargos de declaração opostos por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento, nos seguintes termos ( evento 8, DECMONO1 ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. VIABILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DO ART. 525, § 4º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença proferida em ação revisional bancária, a qual…
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