Processo 5170096-45.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5170096-45.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5170096-45.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador LEANDRO RAUL KLIPPEL AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A) : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE VIA SISBAJUD. MODALIDADE REITERADA ("TEIMOSINHA"). INDEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o bloqueio reiterado de valores via SISBAJUD, na modalidade conhecida como "teimosinha", sob o fundamento de que a medida geraria protocolos diários de difícil operacionalização, tornando mais célere a busca individual e autônoma de ativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o deferimento do bloqueio reiterado de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em fase de cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A execução tramita no interesse do credor, nos termos dos arts. 789 e 797 do CPC/2015, e a efetividade da tutela executiva justifica o uso de ferramentas que ampliem as chances de satisfação do crédito. 2. O CNJ reconhece e disponibiliza a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio no SISBAJUD, com o objetivo de eliminar a emissão sucessiva e manual de novas ordens relativas a uma mesma decisão, contribuindo para a razoável duração do processo. 3. O sistema suspende a reiteração automaticamente ao atingir o valor determinado, de modo que não há prejuízo ao executado. 4. A definição do prazo máximo de reiteração é discricionária do juízo de origem, conforme as circunstâncias do caso concreto, devendo ser observado o prazo mínimo de 7 dias para que a medida não seja inócua. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar a realização do bloqueio via SISBAJUD na modalidade reiterada, cabendo ao juízo de origem fixar a quantidade de reiterações, com observância do prazo mínimo de 7 dias. Tese de julgamento: 1. O bloqueio reiterado de valores via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima e eficaz na fase de cumprimento de sentença, cabendo ao juízo de origem fixar o número de reiterações, com observância do prazo mínimo de 7 dias. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento  interposto contra decisão  que indeferiu a realização de bloqueio reiterado de valores, por meio do sistema SISBAJUD, prática conhecida como "teimosinha".  Em suas razões  recursais, o agravante sustentou que a realização de penhora online por meio do sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", não apenas encontra respaldo legal, mas também é uma medida que atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade, garantindo a efetividade da execução e a proteção dos direitos do credor. Requereu a concessão da tutela recursal, para que seja deferida a utilização do sistema para ser realizados bloqueios reiterados de valores. É o breve relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, bem como verificada hipótese de cabimento, à luz do disposto no artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil,  recebo o recurso . Inicialmente, destaco que o presente recurso comporta julgamento monocrático, nos termos do Enunciado da Súmula 568 do STJ e do artigo 206, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal, pelo que…

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