Processo 5170119-15.2025.8.24.0930
TJSC • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Monitória Nº 5170119-15.2025.8.24.0930/SC AUTOR : UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANGELICA CITOLIN (OAB PR069805) ADVOGADO(A) : NERI LUIZ CENZI (OAB PR019368) RÉU : GEZIELI DE JESUS PUHL ADVOGADO(A) : JANICE BALDISSERA (OAB SC034627) ADVOGADO(A) : MARCIO WEISS (OAB SC056921) ADVOGADO(A) : ISADORA DESIREE COPPI (OAB SC054488) ADVOGADO(A) : JOSÉ GUSTAVO BALDISSERA CONTE (OAB SC029028) DESPACHO/DECISÃO Diante da noticia de falecimento de integrante do polo passivo, defiro o pedido de sucessão processual. I – Retifique-se o polo passivo para que passe a constar espólio da parte ré DINALVA APARECIDA DE OLIVEIRA . II – Cite-se o espólio, representado pelos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifestem em conformidade com o disposto no artigo 690 do CPC. III – A manifestação deverá esclarecer se há inventário/arrolamento, com a discriminação da eventual distribuição da herança entre os herdeiros, pois, nos termos no art. 1792 do Código Civil, " o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados ". Decorrido o prazo, o feito prosseguirá em seus ulteriores termos
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