Processo 5170338-04.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5170338-04.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5170338-04.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Crédito rural RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : JANETE SANGALETTI ANESE ADVOGADO(A) : ANGELICA CAROLINE SANGALETTI PAIER (OAB RS115848) AGRAVANTE : PAULINO ANESE ADVOGADO(A) : ANGELICA CAROLINE SANGALETTI PAIER (OAB RS115848) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO TERCEIRO FIDUCIANTE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória de consolidação da propriedade fiduciária. Os agravantes sustentam a nulidade do procedimento extrajudicial de consolidação, pois a interveniente garantidora não teria sido pessoalmente intimada da mora nem das datas dos leilões extrajudiciais, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 26 da Lei n.º 9.514/97. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se há probabilidade do direito apta a justificar a concessão de tutela de urgência para suspender os leilões extrajudiciais, diante da alegada ausência de intimação pessoal da interveniente garantidora para purgar a mora e acerca das datas dos leilões. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A alegação de ausência de intimação para purgar a mora não se sustenta em cognição sumária, pois o nome da interveniente garantidora consta do instrumento de notificação extrajudicial, o que indica, ao menos formalmente, a tentativa de sua intimação. 3. O edital de leilão registra o cumprimento do art. 27, § 2º-A, da Lei n.º 9.514/97, com envio de correspondência aos endereços constantes do contrato, notificação por aplicativo e e-mail, e publicação em jornal de circulação local. 4. Ausente a probabilidade do direito, é preferível a realização do ato suscetível de revogação a sua suspensão sem possibilidade de aproveitamento, especialmente diante do inadimplemento incontroverso. IV. TESE: A concessão de tutela de urgência para suspender leilão extrajudicial em alienação fiduciária de imóvel exige demonstração minimamente segura da irregularidade na intimação do devedor ou do terceiro fiduciante; a mera alegação de ausência de intimação pessoal, desacompanhada de prova idônea, é insuficiente para configurar a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC.___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei n.º 9.514/1997, arts. 26, §§ 1º, 3º e 4º, e 27, §§ 1º, 2º e 2º-A. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento n.º 50439866920248217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Mylene Maria Michel, j. 09-08-2024; TJRS, Agravo de Instrumento n.º 50100756620248217000, 20ª Câmara Cível, Rel. Carlos Cini Marchionatti, j. 23-01-2024. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JANETE SANGALETTI ANESE e PAULINO ANESE em face da decisão proferida pelo Magistrado Dr. Hugo Pastorio Pereira que, nos autos da ação anulatória de consolidação da propriedade movida em desfavor de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO RAÍZES - SICREDI RAÍZES RS/SC/MG, assim dispôs evento 4, DESPADEC1 : GRATUIDADE da…

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