Processo 5170367-54.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5170367-54.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO AGRAVANTE : SANTA PAVINATTO ADVOGADO(A) : PEDRO BASTOS LUND (OAB RS074953) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual a agravante pretendia a suspensão dos descontos de empréstimo consignado realizados em seu benefício previdenciário, sob alegação de abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação específica; (ii) presença da probabilidade do direito quanto à alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios; (iii) presença do perigo de dano decorrente dos descontos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de nulidade por falta de fundamentação é rejeitada, pois a fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação, e a decisão recorrida cumpriu os requisitos do art. 489 do CPC/2015 e do art. 93, inc. IX, da CF/1988. 2. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 3. A probabilidade do direito não está demonstrada, pois o contrato formalizado e assinado eletronicamente confere presunção de legitimidade aos encargos pactuados, e a verificação da abusividade da taxa de juros remuneratórios demanda dilação probatória sob o crivo do contraditório, sendo inviável em sede de cognição sumária. 4. A mera alegação de discrepância em relação à taxa média de mercado não autoriza a suspensão imediata dos descontos, sendo necessária prova inequívoca de vício para a modificação liminar de cláusulas livremente ajustadas. IV. DISPOSITIVO: 1. Preliminar rejeitada. 2. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Santa Pavinatto em face da decisão interlocutória proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida contra Banco Agibank S.A., nos seguintes termos ( evento 18, DESPADEC1 ): Vistos. I - Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. II - A parte autora propôs a presente ação revisional de contrato bancário, requerendo a revisão das cláusulas contratuais que reputa abusivas. Postula, em sede liminar, a readequação das parcelas conforme a taxa média do Bacen, à época da contratação. É o breve relatório. Não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, eis que não demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Inobstante a alegação da parte autora no sentido de que o valor está em descompasso com a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, é certo entender, pelo menos em um juízo de cognição sumária, a existência e legitimidade dos valores estipulados, uma vez que decorrentes da celebração de contrato. Considerando que a boa-fé é sempre presumida, também nas relações de consumo, razoável permitir que o réu demonstre a legitimidade dos valores. Nestas circunstâncias, não reputo presente a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.