Processo 5170403-96.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5170403-96.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5170403-96.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Não padronizado AGRAVANTE : NATALIA OLIVEIRA DE CASTILHOS ADVOGADO(A) : JORDANE GOMES DOS SANTOS (OAB RS112030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto(a) por NATALIA OLIVEIRA DE CASTILHOS ,   porquanto inconformada com a decisão  ( evento 35, DESPADEC1 ) proferida nos autos do pedido de concessão de medicamento ajuizado contra o   ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  e o   Município de Santo Antônio da Patrulha ,   frente à qual ora se insurge, in verbis: (...) NATALIA OLIVEIRA DE CASTILHOS  ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face, inicialmente, do  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  e do  MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA / RS . Alegou possuir diagnóstico de patologia registrada sob o  CID10 L20 - Dermatite Atópica  G rave  e, em razão disso, necessita do   medicamento   DUPILUMABE . Aduziu que o fornecimento do fármaco foi negado administrativamente. Requereu, em sede de tutela de urgência, a determinação de fornecimento do referido  medicamento  pelos réus ( evento 1, INIC1 ). Inicialmente proposta a demanda na Justiça Estadual, os autos foram remetidos à Justiça Federal ( evento 3, DESPADEC1 ). Posteriormente, foi reconhecida a incompetência daquele juízo, com a consequente exclusão da União do polo passivo ( evento 14, DESPADEC1 ), sendo então os autos encaminhados a este Juízo. Foi solicitada nota técnica ( evento 23, DESPADEC1 ), sobreveio parecer desfavorável à concessão do medicamento postulado ( evento 26, NOTATEC1 )  É o relatório. Passo a decidir. Para a concessão da tutela de urgência, cogente se faz o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e a urgência, consistente no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pretendida é medida que somente se justifica nos estreitos limites da lei, uma vez que implica decisão judicial sem que se promova o contraditório e a ampla defesa, princípios estes basilares do direito brasileiro. Trata-se de medida que deve ser resguardada, portanto, para aquelas hipóteses em que o direito da parte que a postula se mostra tão evidente que, já em cognição sumária, pode ser reconhecido. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal tratou dos requisitos para o fornecimento de medicamentos na via judicial, por meio dos Temas n°s 1234 e 6, que geraram as respectivas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61, abaixo reproduzidas: Súmula Vinculante 60:  O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). Súmula Vinculante 61:  A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Através da edição do Tema nº 06, o STF fixou a tese de que é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados