Processo 5170424-96.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5170424-96.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5170424-96.2025.8.24.0930/SC APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) APELADO : AMILTON TREINOTTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS MIRANDA DA SILVA (OAB SC078147A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo banco réu contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para afastar a mora em relação ao contrato n. ****0013 e limitar as taxas de juros remuneratórios à média do Banco Central para a espécie e período da contratação, bem como para determinar a repetição do indébito, na forma simples, autorizada a compensação. Por fim, reconheceu a sucumbência recíproca e arbitrou os honorários em R$ 2.000,00, cabendo ao autor arcar com 60% do valor e ao réu 40% da verba, mesma porcentagem fixada para as custas processuais (ev.  29.1  PG). O réu opôs embargos de declaração (ev. 34.1 PG), os quais foram rejeitados (ev. 37.1 PG). Em suas razões, a instituição financeira defende a inexistência de abusividade nas taxas de juros contratadas, justificando que estas estão ajustadas ao perfil de alto risco de sua clientela e à liberdade de pactuação e que no caso de reconhecimento da abusividade. Alega que a calculadora do cidadão não é apta a comprovar a abusividade de juros. Ainda, aduz que não deve ser determinada a restituição de valores, diante da ausência de abusividade dos juros pactuados. Suscita a aplicação da taxa de juros do Bacen acrescida de 50%, conforme entendimento jurisprudencial. (ev.  48.1  PG). Foram apresentadas contrarrazões (ev. 50.1 PG). É o relatório. 1. Admissibilidade Inicialmente, deixo de conhecer do recurso no que diz respeito à imprestabilidade do uso da calculadora do cidadão como prova da abusividade de juros, visto que não foi utilizado da ferramenta no caso concreto. Observo que o autor juntou à inicial cálculo do Sistema Exotics Memorial, os contratos firmados entre as partes, as informações sobre as séries de juros previstas pelo Banco Central e o histórico de empréstimo consignado, documentos que são suficientes para aferir a alegada abusividade. 2. Julgamento monocrático O enorme afluxo de processos nos últimos anos, facilitado pelas ferramentas de inteligência artificial, tem somado para tornar nosso País como único no mundo, onde o Judiciário foi transformado de um fim em um mero instrumento, cuja função, tudo indica, passou a ser a de resolver os problemas financeiros das partes e gerar renda para seus representantes. Só percebe isso quem vem de um mundo que já não existe mais, no qual a elaboração de um simples recurso ou petição exigia um esforço físico e um grande aborrecimento com o uso de máquinas de escrever mecânicas. Esse aumento descontrolado do volume de ações e as suas características massivas e muitas vezes predatórias, impõe que novas técnicas de julgamento sejam adotadas a fim de que a magistratura não se afogue num oceano de processos. Embora a legislação não tenha evoluído a tanto – e o próprio CPC de 2015, atualmente, no particular, pareça pertencer à Idade da Pedra, o fato é que o mundo real e concreto exige novas técnicas ágeis para a solução dessa quantidade descontrolada de demandas. Daí que este juízo passará a adotar alguns critérios para substituir os tradicionais votos com acórdãos colegiados por decisões monocráticas que estejam, dentre outros requisitos, em plena harmonia com o consenso desta Câmara, o que nada mais é do que trazer para o nível do Tribunal o que hoje a…

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