Processo 5170644-94.2025.8.24.0930

TJSC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5170644-94.2025.8.24.0930
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5170644-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI - ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ADVOGADO(A) : DANIELA MENSOR BERNDT (OAB SC029805) DESPACHO/DECISÃO As partes noticiaram acordo e requereram sua homologação, bem como suspensão do processo pelo prazo ajustado para pagamento.  Decido. Sabe-se que a suspensão da lide com base no art. 922, parágrafo único, do CPC, se aplica nos casos em que já existente título exequível, vedada a sua utilização também na ação de conhecimento. Nesse sentido o TJSC decide: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO.  EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA E NÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO FEITO PELAS PARTES QUE SUPERA O PRAZO LEGAL DE 6 (SEIS) MESES PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 313, II, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.  SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIO RECURSAL. ART. 85, §11, DO CPC E OBSERVÂNCIA ÀS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO ED NO AI NO RESP N. 1.573.573/RJ DO STJ. SEM MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5047585-40.2023.8.24.0930, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26/10/2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO). SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA DE CRÉDITO AUTORA. PRETENDIDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO QUE SE DARIA TÃO SOMENTE EM 2027. PARALISAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO QUE, POR CONVENÇÃO DAS PARTES, NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 6 MESES. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, INCISO II E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO, CONSOANTE O ARTIGO 922 DO CPC, QUE SOMENTE TEM LUGAR NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSITIVA A MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5004983-34.2023.8.24.0930, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19/10/2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENDIDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. INVIABILIDADE. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 0300203-79.2015.8.24.0013, desta relatoria, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 14/9/2023). Por isso, deixo de homologar a avença em face da incompatibilidade entre a homologação de acordo e suspensão do processo de conhecimento. Contudo, é permitida a suspensão por 6 meses, depois do qual deve o autor dizer se pretende a continuidade do feito ou a extinção, daí sim com a homologação do acordo. Isso posto, SUSPENDO o curso do presente feito por 6 meses, consoante disposto no art. 313, II, §4º, do CPC. Decorrido o período de 6 meses,  independentemente de nova intimação , deverá a parte autora, em…

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