Processo 5171120-76.2025.8.09.0049

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5171120-76.2025.8.09.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA (“COMBINAQUI”). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. PROVA UNILATERAL INSUFICIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade de cobrança de tarifa bancária c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, bem como condenou o autor por litigância de má-fé, em demanda ajuizada contra instituição financeira, na qual se pleiteia a declaração de inexistência de contratação de pacote de tarifas (“Combinaqui”), restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regular contratação do serviço bancário que originou os descontos; (ii) estabelecer se são devidos a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais; (iii) determinar se é cabível a condenação do autor por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, impondo responsabilidade objetiva ao fornecedor e admitindo a inversão do ônus da prova. 4. Incumbe ao réu comprovar a existência da relação jurídica em ações declaratórias negativas, especialmente quando alegada inexistência de débito, nos termos do art. 373, II, do CPC e da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. 5. Reconhece-se que prints de sistema interno e registros unilaterais, desacompanhados de contrato ou prova idônea, não demonstram validamente a contratação do serviço. 6. Conclui-se pela inexistência da relação contratual e pela falha na prestação do serviço, diante da ausência de prova da contratação e da realização de descontos indevidos. 7. Determina-se a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo desnecessária a comprovação de má-fé do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento do STJ (Tema 929). 8. Reconhece-se o dano moral in re ipsa em razão de descontos indevidos sobre verba de natureza alimentar, fixando-se o quantum indenizatório com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 9. Afasta-se a litigância de má-fé por ausência de demonstração de dolo processual ou alteração da verdade dos fatos, configurando-se exercício regular do direito de ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: Incumbe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação em demandas que discutem a inexistência de débito, não sendo suficientes provas unilaterais. A cobrança indevida de tarifas bancárias não contratadas enseja repetição do indébito em dobro, independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor. Descontos indevidos em conta destinada a benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa. A ausência de prova de conduta dolosa afasta a condenação por litigância de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, II, 80, 81, 85, §2º, 98, §§3º e 4º; CF/1988, art. 5º, X; CC, art. 186. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2218922/TO, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 02/12/2022; STJ, Tema 929; TJGO, AC nº 5582842-75.2021.8.09.0051,…

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