Processo 5171146-09.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5171146-09.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Isenção por Doença ou Acidente em Serviço RELATORA : Desembargadora LAURA LOUZADA JACCOTTET AGRAVADO : IARA PORCIUNCULA COPILHEVITZ ADVOGADO(A) : INGRID FECKER (OAB RS097671) ADVOGADO(A) : FRANCIELE DE MATOS PINTO (OAB RS102467) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DE REQUISITO INTRÍNSECO. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame Recurso de agravo de instrumento interposto pelo IPE-PREV em face da decisão que homologou a proposta de honorários do perito nomeado. II. Questão em discussão Consiste em apurar se a manifestação judicial seria agravável. III. Razões de decidir 1) Além das hipóteses previstas de modo expresso no Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é cabível em situações de urgência, devendo ser esse o elemento norteador de quaisquer interpretações relacionadas ao cabimento de tal recurso fora das hipóteses arroladas no art. 1.015 do Código de Processo Civil, ou seja, em caráter excepcional a recorribilidade imediata está vinculada à urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação. Inteligência do Tema n. 988 do Superior Tribunal de Justiça. 2) No caso concreto, a manifestação judicial relativamente à homologação dos honorários periciais, após o sopesamento das peculiaridades do caso (natureza do exame e da quantidade de quesitos formulados pelo próprio IPE-PREV, além da realização da perícia no domicílio da autora), não está contemplada como hipótese de cabimento de agravo de instrumento, pois não existe previsão no rol do art. 1.015, sequer se há falar em urgência - demonstrada - para justificar a mitigação (Tema n. 988). Nessa direção, impõe-se reconhecer o não enquadramento do recurso nas hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil, assim como não é caso de mitigação da taxatividade do cabimento com base na urgência. Por conseguinte, inobservado requisito intrínseco de admissibilidade, referente ao cabimento, é de ser tido como manifestamente inadmissível o recurso. IV. Dispositivo Agravo de instrumento não conhecido, em decisão monocrática. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 988. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE-PREV, na ação ajuizada por IARA PORCIUNCULA COPILHEVITZ , da decisão que homologou a proposta de honorários do perito nomeado ( evento 68, DESPADEC1 ): A verba honorária proposta pelo perito nomeado, no patamar de 3 salários-mínimos (Ev. 60.1 ), não se mostra exorbitante diante da natureza do exame e da quantidade de quesitos formulados pelo próprio IPE PREV no Ev. 59.1 . Além disso, não se olvida que, nos termos do despacho do Ev. 48.1 , a perícia deverá se realizada in loco (Rua Iraí, n.º 788 - Centro, Imbé/RS), o que certamente adiciona custos à elaboração do laudo. Assim, intimem-se o réu, requerente da prova pericial, para depósito do valor. Na sequência, expeça-se alvará de 50% ao perito, visando ao início dos trabalhos. Em suas razões, aduziu que a proposta de honorários apresentada pelo perito (3 salários mínimos - R$ 4.863,00 a R$ 4.893,00) é exorbitante, violando os princípios da razoabilidade e moderação, sendo quase 6 vezes superior ao valor de referência de R$ 823,91, previsto na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.