Processo 5171584-43.2020.8.13.0024

TJMG • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5171584-43.2020.8.13.0024
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
21/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5171584-43.2020.8.13.0024/MG RÉU : DENISE DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A) : JOSE WILSON FONSECA CAMBUY (OAB MG048471) RÉU : HENDERSON GERALDO TEIXEIRA OGANDO ADVOGADO(A) : FLAVIO LEONARDO TEIXEIRA OGANDO (OAB MG096852) RÉU : PAULO CESAR GONCALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MARTINS DO AMARAL (OAB MG121128) RÉU : VANESSA COSTA FERNANDES PEREIRA ADVOGADO(A) : VANESSA COSTA FERNANDES PEREIRA (OAB MG077584) RÉU : JOELINA DA CONCEICAO ALVES DE ALMEIDA FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO JOSÉ VIEIRA FILHO (OAB MG035163) SENTENÇA Vistos.   I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ajuizou ação civil pública de ressarcimento ao erário contra DENISE DE OLIVEIRA LIMA , HENDERSON GERALDO TEIXEIRA OGANDO , JOELINA DA CONCEIÇÃO ALVES DE ALMEIDA FIGUEIREDO, PAULO CÉSAR GONÇALVES DE ALMEIDA, ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA. e VANESSA COSTA FERNANDES PEREIRA .   Conforme a petição inicial constante do Evento 8, o órgão Ministerial sustenta ter apurado graves irregularidades na execução do Contrato nº 178/2005, celebrado entre a Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e a empresa ADSERVIS, as quais teriam gerado prejuízo ao patrimônio público no montante histórico de R$4.272.612,53, em valores de 06 de janeiro de 2014.   A causa de pedir repousa na suposta omissão dolosa dos agentes públicos envolvidos no ateste de notas fiscais e na fiscalização contratual, o que teria permitido pagamentos indevidos por serviços não prestados ou faturados em duplicidade. Fundamentou juridicamente sua pretensão no art.37, §§ 4º e 5º, da Constituição da República de 1988, bem como na Lei nº 8.429/1992, para pleitear a reparação patrimonial dos alegados danos causados à UNIMONTES.   A ré DENISE DE OLIVEIRA LIMA apresentou contestação no Evento 123, na qual arguiu, como prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição da pretensão de ressarcimento. No mérito, defendeu a inexistência de dolo ou culpa em sua conduta e a ausência de prova cabal do dano ao erário, alegando que sua atuação funcional observou os regramentos administrativos pertinentes e que não houve nenhum benefício ilícito em favor da empresa ré.   A ré VANESSA COSTA FERNANDES PEREIRA , em defesa protocolada no Evento 127, também suscitou a prejudicial de prescrição. Afirmou que sua atuação se restringia ao campo estritamente empregatício junto à empresa ADSERVIS, não possuindo qualquer ingerência sobre a gestão contratual ou responsabilidade por eventuais atos lesivos ao patrimônio público. Juntou farta documentação fiscal e previdenciária para demonstrar sua situação funcional e financeira à época dos fatos, reforçando que nunca exerceu cargo de gestão ou representação legal da empresa ré.   A ré JOELINA DA CONCEIÇÃO ALVES DE ALMEIDA FIGUEIREDO ofereceu resposta no Evento 130, arguindo as preliminares de incompetência absoluta deste Juízo e inépcia da inicial. Defendeu o reconhecimento da prescrição e, no mérito, a improcedência do pedido, em razão da ausência de demonstração de elemento subjetivo doloso em sua atuação administrativa na universidade, ressaltando a regularidade dos procedimentos internos de fiscalização.   O réu HENDERSON GERALDO TEIXEIRA OGANDO contestou o feito no Evento 133, aduzindo preliminares de incompetência absoluta do Juízo e inépcia da inicial. Como prejudicial de mérito, sustentou a consumação do prazo prescricional para o ressarcimento. Alegou, no mérito, que seus atos foram pautados pela legalidade e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados