Processo 5172171-57.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5172171-57.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5172171-57.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : MARIA TERESA LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723) ADVOGADO(A) : JEFFERSON DA SILVA ADAM (OAB RS108938) AGRAVADO : ASSBRASIL - ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DOS SETORES PUBLICO E PRIVADO DO BRASIL ADVOGADO(A) : GUILHERME ZANCHI (OAB RS115013) AGRAVADO : BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE HERDEIROS HABILITADOS. INDEFERIMENTO DE PESQUISA NOS SISTEMAS CONVENIADOS DO PODER JUDICIÁRIO PARA LOCALIZAÇÃO DOS SUCESSORES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.  I. CASO EM EXAME:  1. Agravo de instrumento interposto pelo espólio da autora, falecida no curso do processo sem sucessores habilitados, contra decisão de indeferimento da realização de pesquisa nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário para localização dos herdeiros e fixou prazo final para habilitação, sob pena de extinção do feito.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento com base na teoria da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; (ii) a obrigatoriedade de o juízo realizar pesquisa nos sistemas conveniados para localizar os herdeiros da parte autora falecida.  III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. O agravo de instrumento é cabível com fundamento na taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, pois a iminente extinção do processo torna inútil o exame da questão em eventual apelação, conforme tese fixada pelo STJ no REsp n. 1.704.520/MT.  4. A irregularidade da representação processual torna incerta a possibilidade de impugnar a extinção em apelação, pois o recurso poderia não ser conhecido com base no art. 76 do CPC, o que reforça a urgência do cabimento do agravo.  5. Não é possível presumir que os herdeiros da autora tenham ciência do processo, tampouco que disponham de condições imediatas para habilitação, uma vez que a relação processual era mantida exclusivamente pelo procurador constituído.  6. O procurador não dispõe, no âmbito extrajudicial, de acesso a bases de dados suficientes para identificar e localizar os herdeiros, ao passo que os sistemas conveniados do Poder Judiciário permitem esse tipo de pesquisa, como demonstrado nos próprios autos originários, em que o juízo os utilizou para localizar a corré.  7. Os arts. 4º e 6º do CPC impõem ao juízo o dever de cooperação e o direito das partes à solução de mérito, sendo desproporcional extinguir o processo por impossibilidade material de localização dos herdeiros quando existe pesquisa simples e disponível ao próprio Judiciário.  IV. DISPOSITIVO E TESE:  8. Agravo de instrumento provido para determinar a realização de pesquisa nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário para localização dos herdeiros da parte autora falecida.  Tese de julgamento: 1. O juízo deve determinar a realização de pesquisa nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário para localizar os herdeiros de parte falecida sem sucessores habilitados, quando o procurador não dispõe de meios extrajudiciais suficientes para tanto, em observância aos deveres de cooperação e de primazia do julgamento de mérito. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 6º, 76 e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.704.520/MT, Rel.…

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