Processo 5172313-30.2024.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 12º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5172313-30.2024.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SALES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. I — Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra Pedro Henrique de Oliveira Sales, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 157, § 2º, II, artigo 158, e artigo 228, § 3º, todos do Código Penal. Narra a denúncia que, entre os meses de agosto e outubro de 2023, na Rua Anacy de Abreu, nºs 47 e 51, Bairro Copacabana, em Belo Horizonte/MG, o denunciado induziu e atraiu vítimas à prostituição ou a outras formas de exploração sexual, bem como facilitou, impediu ou dificultou o abandono da prostituição em prejuízo de , , Aline Tais dos Santos Hilário, e . Consta dos autos que, durante o período supramencionado, as vítimas exerciam a atividade de garotas de programa nas imediações do referido endereço, realizando atendimentos a clientes no Motel 44. Nesse período, o acusado exigia das garotas, diariamente, o pagamento da denominada “pista” (espécie de autorização para que elas pudessem permanecer nas vias públicas à espera de clientes). Segundo a denúncia, o valor diário da “pista” era de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou R$ 80,00 (oitenta reais) se as profissionais quisessem trabalhar também a noite. Consta ainda que, em caso de recusa do pagamento, o réu empregava graves ameaças, inclusive com o emprego de objeto semelhante a arma de fogo. Narra a denúncia, ainda, que no dia 10 de outubro de 2023, a vítima, , garota de programa, recebeu do número de sua amiga, , uma foto de seu rosto sangrando. De imediato, Sandra ligou para a amiga e tomou conhecimento de que ela teria sido espancada na Rua Raimundo Albergaria nº 151, Copacabana. Durante a ligação, a agredida informou que Pedro Henrique de Oliveira Sales aproximou-se com o veículo Fiat/Siena, de cor prata, de placa OWJ-3898, e ordenou ao seu comparsa, o qual estava junto com ele dentro do carro, que espancasse Layane com um pedaço de pau e em seguida subtraísse bens móveis pertencentes a ela, consistentes em 01 (uma) bolsa, 01 (uma) máquina de cartão, 01 (uma) carteira de identidade de titularidade da vítima, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) em espécie e produtos utilizados em sua atividade profissional. Em ato contínuo, o indivíduo que praticou o roubo evadiu-se a pé correndo pela Rua Raimundo Albergaria Filho, enquanto que Pedro Henrique deixou o local conduzindo o veículo em direção à Rua Anacy de Abreu. Em seguida, a ofendida saiu correndo pela Avenida Portugal em busca de socorro, sendo auxiliada por um motorista de aplicativo. Ambos avistaram uma viatura da Polícia Militar, ocasião em que Layane foi encaminhada à UPA Justinópolis, situada no município de Ribeirão das Neves/MG, onde recebeu atendimento médico registrado sob a ficha nº 259730. Em decorrência das agressões sofridas, ela necessitou de medicação e foi submetida à realização de sutura, levando dois pontos na face, ao lado do olho esquerdo, além de escoriações no joelho. Consta que as agressões se deram porque tanto Sandra, quanto Layane não aceitaram pagar a denominada “pista”.…
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