Processo 5172371-80.2024.8.21.0001
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5172371-80.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE : ANA CRISTINA DA ROSA BIERHALS ADVOGADO(A) : IRIO GONÇALVES DA CRUZ (OAB RS047864) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, em razão da enchente ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024. 2. A alegação é de que, moradora do Município de Viamão, teve sua casa alagada, perdendo seus bens, tendo de residir em outro local, o que lhe causou sérios transtornos e abalos emocionais, extrapolando o mero aborrecimento cotidiano ( evento 1, INIC1 ). 3. A pretensão é de indenização por dano moral. 4. O Estado do Rio Grande do Sul , contestou, alegando ( evento 10, CONT1 ): 4.1. Preliminarmente : A conexão deste com os processos números: 5173207-53.2024.8.21.0001, ajuizado por integrantes do mesmo grupo familiar; 4.1.2. Ausência de interesse de agir por ter sido beneficiária dos programas "Volta por Cima" e "Devolve ICMS"; 4.1.3. Sua ilegitimidade e legitimidade passiva da União e do Município. 4.2. No mérito , alegou: 4.2.1. Excludente da responsabilidade civil do Estado, consubstanciada na Força Maior/Caso Fortuito; 4.2.2. Ausência de omissão do Estado, que concedeu auxílio governamental aos atingidos pela enchente; e 4.2.3. Ausência dos elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado. 4.3. Subsidiariamente, ainda, alegou: 4.3.1. Concorrência de culpas e do quantum indenizatório; 4.3.2. A suspensão do feito até o julgamento definitivo dos incidentes Incidentes de Uniformização de Jurisprudência nº. XXX.XXX.XXX-XX (0003607-59.2022.8.21.9000) e nº. 5003960-43.2024.8.21.9000. 4.4. Requereu: 4.4.1. Que a autora informe se teve deferido algum auxílio governamental, requerendo, em caso positivo e na hipótese de condenação, o abatimento do valor da indenização; 4.4.2. Que os autores informem se outras pessoas residiam no endereço declarado na data do fato, qual a relação de parentesco e se ajuizaram ação com o mesmo objeto; em caso de resposta positiva, que o cartório certifique a existência de ações em nome das pessoas indicadas e, em caso positivo, a cisão dos processos e reunião do grupo familiar em um único feito; 4.4.3. Oficiamento à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Viamão, para que diga se houve cadastramento das famílias atingidas pelo alagamento e mapeamento das moradias atingidas; 4.4.4. Oficiamento ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional do Governo Federal, para que informe se a parte autora é beneficiária do Programa Auxílio Reconstrução, bem como, no caso positivo, o valor que recebeu. 5. Houve réplica ( evento 59, RÉPLICA1 ). 6. O Ministério Público interveio ( evento 62, PROMOÇÃO1 ). 7. A autora apresentou pedido de emenda à inicial ( evento 43, PET1 ), requerendo inclusão do núcleo familiar no polo ativo. DECISÃO 7. Inclusão no polo ativo 7.1.Tendo em vista o pedido de inclusão do núcleo familiar no polo ativo ( evento 43, PET1 ) e a concordância do requerido ( evento 52, PET1 ), inclua-se no polo ativo DELMAR BATISTA BIERHALS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, bem como, atualize-se o valor da causa, passando a constar o montante de R$ 20.000,00. DECISÃO 8. Da (i)legitimidade da União 8.1. A legitimidade da União em um processo é definida pela sua relação direta com o direito material discutido . Ou seja, ela será parte legítima quando o objeto da ação envolver interesse jurídico próprio , como bens, direitos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.