Processo 5172504-09.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5172504-09.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI AGRAVANTE : PETER NICOLAS FERREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) AGRAVADO : 321 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual o agravante pleiteava a suspensão dos descontos das parcelas do contrato discutido, com fundamento na alegada abusividade dos juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na presença ou não dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito baseada na alegada abusividade dos juros remuneratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 4. A simples alegação de que a taxa de juros contratada é superior à taxa média de mercado não é suficiente, por si só, para caracterizar a abusividade e, consequentemente, a probabilidade do direito em cognição sumária. 5. A aferição da abusividade não se resume ao comparativo aritmético com a taxa média do BACEN, devendo ser ponderados outros fatores, como o perfil de risco do consumidor, o prazo do financiamento e a existência de garantias, o que é inviável neste momento processual. 6. O ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito cabe à parte autora, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Decisão de indeferimento da tutela de urgência mantida. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII e art. 46 e art. 51, § 1º; CPC/2015, art. 300 e art. 373, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp 2009614/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.09.2022; STJ, Súmula n. 382; STF, Súmula n. 596; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50667310920258217000, Décima Oitava Câmara Cível, Rel. Leandro Raul Klippel, j. 27.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por PETER NICOLAS FERREIRA em face da decisão do evento 10 , que, nos autos da Ação de Revisão Contratual movida pelo ora agravante em desfavor de 321 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos das parcelas do contrato discutido. Em suas razões ( evento 1 ), a parte agravante requer a reforma da decisão. Sustenta, em síntese, a abusividade dos juros remuneratórios aplicados no contrato de empréstimo. Argumenta que as taxas contratadas são manifestamente superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN), o que configuraria a probabilidade do direito. Ao final, pugna pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada. Vieram os autos conclusos. É o relatório.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.