Processo 5172566-49.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5172566-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) AGRAVADO : MARIA LUCIA MARTINS ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS . AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA; CONTRATO BANCÁRIO; CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela instituição financeira agravante contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender descontos em benefício previdenciário da parte agravada, referentes a contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) que ela alega não ter contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência que determinou a suspensão dos descontos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência não se sustenta diante da ausência de prova inequívoca da irregularidade dos descontos; a mera alegação de desconhecimento da dívida, desacompanhada de elementos concretos, não afasta a presunção de legitimidade dos débitos questionados. 4. A reversibilidade da medida impõe cautela, pois a suspensão dos descontos pode comprometer a regularidade da relação jurídica antes do esclarecimento da controvérsia; além disso, a antecipação dos efeitos sem prévia análise do contraditório implica indevida interferência na relação contratual. 5. A ausência de contemporaneidade entre a celebração do contrato (2017) e o ajuizamento da ação (2026) enfraquece o requisito de urgência, corroborando a inviabilidade da medida liminar. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido, em decisão monocrática. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 489, inc. IV, 537, § 1º, inc. I, 932, inc. VIII e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 568; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50074745320258217000, Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga, 15ª Câmara Cível, j. 17.01.2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50033312120258217000, Rel. Des.ª Carmem Maria Azambuja Farias, 15ª Câmara Cível, j. 13.01.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BMG S.A em face da decisão interlocutória proferida nos autos da ação declaratória em que contende com MARIA LUCIA MARTINS . Eis o teor da decisão agravada : Defiro a gratuidade de justiça para MARIA LUCIA MARTINS ( evento 1, DOC8 ). MARIA LUCIA MARTINS narra que percebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a um cartão de crédito consignado que alega não ter contratado. Salienta que foi surpreendido com a informação de que estavam sendo realizados descontos relativos a título de Reserva de Margem Consignável (RMC). Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário. Pois bem. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O extrato de empréstimos consignados emitido pelo INSS demonstra os descontos mensais referentes ao contrato nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.