Processo 5172593-32.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5172593-32.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : LUIS FERNANDO BASSO DE FREITAS ADVOGADO(A) : DOUGLAS JEZIORSKI DA SILVA (OAB RS115946) AGRAVADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. MORA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em ação movida por instituição financeira, com base em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, em razão do inadimplemento do devedor fiduciante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na validade da notificação extrajudicial para constituição em mora do devedor fiduciante, diante de alegada divergência entre o número do contrato indicado na notificação e o número da operação constante na cédula de crédito bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A divergência entre o número do contrato indicado na notificação e o número da operação bancária não invalida a constituição em mora, pois a notificação contém os dados essenciais para identificação da dívida, como nome e endereço do devedor, data de emissão da cédula de crédito bancário, valor da parcela e data de vencimento. 2. A notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor constante no contrato é válida para constituição em mora, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, independentemente do recebimento pessoal pelo destinatário, conforme o Tema Repetitivo 1132 do STJ (REsp 1.951.662/RS). 3. Presentes os requisitos legais para o deferimento da liminar de busca e apreensão, quais sejam, a comprovação da relação contratual garantida por alienação fiduciária e a constituição em mora do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Liminar de busca e apreensão mantida. Tese de julgamento: 1. A divergência entre o número do contrato indicado na notificação extrajudicial e o número da operação bancária não invalida a constituição em mora do devedor fiduciante, quando a notificação contém os dados essenciais à identificação da dívida. ___________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 2º, §2º, e art. 3º; CPC/2015, art. 932, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 72; STJ, REsp 1.951.662/RS, Tema Repetitivo 1132; TJRS, Apelação Cível nº 50011137520248210009, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Angela Terezinha de Oliveira Brito, j. 29-05-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LUIS FERNANDO BASSO DE FREITAS da decisão que deferiu a liminar nos autos da ação de busca e apreensão que lhe move SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A decisão, de lavra do Dr. João Paulo Bernstein (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores), dispôs - evento 14, DESPADEC1 : O Decreto-Lei n.º 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação fiduciária, desde que preenchidos certos requisitos e formalidades legais. No caso concreto: 1. Há prova da contratação, pela documentação juntada à petição inicial 2. Há prova da constituição da mora, seja por…
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