Processo 5172681-70.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5172681-70.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5172681-70.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) AGRAVADO : JURACY ANTONIO FERNANDES ADVOGADO(A) : TAINA GATTI (OAB RS116289) AGRAVADO : ELOA BAPTISTA FERNANDES ADVOGADO(A) : TAINA GATTI (OAB RS116289) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA RAIZ - CRESOL RAIZ em face da decisão, proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada por JURACY ANTONIO FERNANDES e ELOA BAPTISTA FERNANDES , lançada como segue ( evento 13, DESPADEC1 ):      Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela de urgência ajuizada por  JURACY ANTONIO FERNANDES  e  ELOA BAPTISTA FERNANDES  em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA RAIZ — CRESOL RAIZ. Em síntese, a parte autora busca a revisão de uma Cédula de Crédito Bancário, alegando a ilegalidade da utilização do CDI como índice de correção monetária. Fundamenta, ainda, a nulidade da garantia de alienação fiduciária constituída sobre imóvel rural, por se tratar de pequena propriedade rural impenhorável. Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão dos atos de consolidação da propriedade e de eventuais leilões extrajudiciais. Sucinto relato. Decido. 1.  Da gratuidade de justiça Os autores requerem a concessão do benefício de gratuidade de justiça. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a alegação de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, a qual pode ser elidida diante de elementos que indiquem capacidade financeira, facultando-se ao magistrado, conforme o § 2º do mesmo dispositivo, a requisição de documentação complementar para formação de seu convencimento. No caso concreto, após a intimação, os autores apresentarem documentação apta a corroborar a alegada insuficiência de recursos, consistente, sobretudo, na ausência de declaração de imposto de renda, na titularidade de único imóvel rural de pequena extensão (2 hectares) — objeto da lide — e na existência de dois veículos gravados com alienação fiduciária. Soma-se a tais elementos a condição profissional de agricultores, circunstância que, em juízo de cognição sumária, revela a inviabilidade de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Assim, o conjunto probatório mostra-se suficiente para afastar dúvidas quanto à hipossuficiência alegada, justificando a concessão do benefício e assegurando o efetivo acesso à jurisdição. Diante do exposto,  concedo  o benefício da gratuidade da justiça aos autores. 2.  Da tutela de urgência Cuida-se de   ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela de urgência. A concessão de tutela de urgência exige a presença de dois requisitos cumulativos previstos no art. 300 do CPC,  in verbis : Art. 300. A   tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É caso de deferimento da tutela de urgência. Com efeito, a Constituição Federal, em seu art. 5º, XXVI, assegura que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Em igual…

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