Processo 5172816-82.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5172816-82.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Duplicata RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN AGRAVANTE : REAL CENTER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA MARIA MEDEIROS LOPES (OAB RS027915) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL DA EXECUTADA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM DUPLICATAS INADIMPLIDAS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO FORAM ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA DEVEDORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELA EXEQUENTE SÃO SUFICIENTES PARA AUTORIZAR A CITAÇÃO POR EDITAL DA EXECUTADA PESSOA JURÍDICA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A CITAÇÃO POR EDITAL É MEDIDA EXCEPCIONAL, ADMITIDA APENAS APÓS O ESGOTAMENTO DOS MEIOS RAZOÁVEIS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE, NOS TERMOS DO ART. 256, § 3º, DO CPC. 2. AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO NO ENDEREÇO DA SEDE DA EXECUTADA FORAM INFRUTÍFERAS, POIS A EMPRESA ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL, MAS NÃO FORAM UTILIZADAS AS FERRAMENTAS DE PESQUISA ELETRÔNICA DISPONÍVEIS AO JUÍZO, COMO OS SISTEMAS SISBAJUD E INFOJUD. 3. CONSTATADA A INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA EM SUA SEDE, É INDISPENSÁVEL A BUSCA PELO ENDEREÇO DO SÓCIO ADMINISTRADOR NOS SISTEMAS CONVENIADOS DO PODER JUDICIÁRIO, A FIM DE VIABILIZAR A CITAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. 4. A AUSÊNCIA DE PESQUISAS EM NOME DO SÓCIO ADMINISTRADOR IMPEDE, POR ORA, A EXPEDIÇÃO DE EDITAL CONVOCATÓRIO, POIS REMANESCE VIA RAZOÁVEL PARA A LOCALIZAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR EDITAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CITAÇÃO POR EDITAL DE PESSOA JURÍDICA EXECUTADA SOMENTE É ADMISSÍVEL APÓS O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE LOCALIZAÇÃO, INCLUINDO PESQUISAS ELETRÔNICAS NOS SISTEMAS CONVENIADOS DO PODER JUDICIÁRIO E BUSCAS PELO ENDEREÇO DO SÓCIO ADMINISTRADOR. ___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 256, § 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRS, APELAÇÃO CÍVEL Nº 50000711420158210071, REL. DULCE ANA GOMES OPPITZ, J. 27-10-2025; TJRS, APELAÇÃO CÍVEL Nº 50020865020178210017, REL. JOSÉ VINÍCIUS ANDRADE JAPPUR, J. 20-11-2023; TJRS, APELAÇÃO CÍVEL Nº 50150139120208210001, REL. RUTE DOS SANTOS ROSSATO, J. 20-06-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por REAL CENTER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA contra decisão interlocutória que indeferiu a citação por edital da executada, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pela parte ora agravante. A decisão agravada está assim redigida: Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, por ser medida excepcional a qual só deve ser adotada quando esgotadas as tentativas de localização da parte, o que não restou comprovado pela exequente nos autos. Assim, intime-se a exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Em suas razões, sustenta que, após o ajuizamento da execução fundada em duplicatas inadimplidas, empreendeu diversas diligências para localizar a devedora, incluindo tentativa de citação por oficial de justiça no endereço contratual, que restou negativa conforme certidão…
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