Processo 5173006-45.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5173006-45.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Nota promissória RELATOR : Desembargador LEANDRO RAUL KLIPPEL AGRAVANTE : GEISEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO MAROZO ORTIGARA (OAB RS036475) AGRAVADO : ELIO ARENZON ADVOGADO(A) : MÁRCIO CHACHAMOVICH (OAB RS039101) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. DECISÃO FORA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as impugnações ao laudo pericial grafodocumentoscópico e o homologou, em ação monitória fundada em nota promissória cuja autenticidade de assinatura é controvertida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologa laudo pericial é impugnável por agravo de instrumento, à luz do art. 1.015 do CPC e da taxatividade mitigada fixada pelo STJ no Tema 988. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo e não contempla a decisão que homologa laudo pericial ou rejeita impugnação a ele. 2. O STJ, no julgamento dos REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520 (Tema 988), mitigou a taxatividade do rol para admitir o agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual apelação. 3. A parte agravante não demonstrou concretamente a urgência exigida pelo Tema 988, pois as alegações de nulidade da perícia, cerceamento de defesa e insuficiência metodológica podem ser suscitadas em preliminar de apelação, caso sobrevenha sentença desfavorável. 4. A homologação do laudo pericial não tem natureza de decisão parcial de mérito e não resolve parcela do direito material controvertido, constituindo ato processual voltado à formação do convencimento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão que homologa laudo pericial não está prevista no rol do art. 1.015 do CPC, e a ausência de demonstração concreta de urgência impede a aplicação da taxatividade mitigada fixada pelo STJ no Tema 988, tornando inadmissível o agravo de instrumento. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Geisel Ferreira da Silva contra a decisão que homologou o laudo pericial , proferida nos termos abaixo: I - Da análise dos autos, verifica-se que em nenhum momento houve a impugnação à nomeação da perita Andreia, vindo apenas nesse momento a parte ré alegar a ausência de análise da impugnação da perita. Portanto, em relação a este feito, a manifestação de evento 110, PET1 encontra-se preclusa. Em relação ao processo nº 50115417520228210013, em consulta àqueles autos, verifica-se que houve a declaração de nulidade do laudo apresentado pela perita, com a sua substituição, justamente por já estar nomeada no presente feito, bem como por haver impugnação aos laudos apresentados, além de a produção do laudo pericial sem a resolução prévia da impugnação à sua nomeação e sem a devida oportunidade para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pela parte impugnante. Assim, além de preclusa, encontra-se prejudicada a análise da impugnação. II - A controvérsia central nos autos reside na autenticidade da assinatura atribuída ao Réu GEISEL FERREIRA DA SILVA na nota promissória que embasa a presente ação monitória. A perícia grafodocumentoscópica foi regularmente deferida e realizada por perita nomeada pelo Juízo, a qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.