Processo 5173159-78.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5173159-78.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral AGRAVANTE : PAOLA LUCENA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA (OAB rs087183) AGRAVADO : ULBRA S.A. ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAOLA LUCENA DOS SANTOS , nos autos da ação ordinária de indenização por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência ajuizada em face de ULBRA S.A. , visando a reforma da decisão que indeferiu a antecipação de tutela de urgência nos seguintes termos ( evento 9, DESPADEC1 ): Vistos. Defiro a gratuidade. Trata-se de pedido de tutela antecipada em caráter antecedente ajuizado por PAOLA LUCENA DOS SANTOS em face de ULBRA S.A. , por meio do qual postula, em síntese, a concessão de medida de urgência, cujos contornos específicos estão detalhados na petição inicial, quais sejam: 2. A concessão da tutela provisória de urgência, conforme requerida no Capítulo 4 desta peça processual, para garantir a segurança e o acolhimento adequados da Autora em seu retorno às atividades acadêmicas, sob pena de multa diária a ser arbitrada, nos seguintes termos: que seja determinado à AELBRA a promover a adaptação razoável das aulas e do ambiente acadêmico para a Autora, garantindo-lhe as acomodações necessárias ao pleno exercício de seu direito à educação inclusiva, nos termos da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), incluindo, mas não se limitando a: (a) disponibilização de profissional de apoio especializado ou acompanhante especializado, quando necessário; (b) flexibilização curricular e de metodologias de avaliação; (c) autorização para utilização de recursos de acessibilidade (fones abafadores de ruído, pausas durante as aulas, entre outros); (d) eliminação de barreiras atitudinais e arquitetônicas no ambiente acadêmico; e (e) capacitação periódica de docentes e discentes sobre inclusão de pessoas com TEA." f) “ACESSIBILDIADE”: determinado, que: f.1) que seja determinado que o Núcleo de Atendimento ao Discente (NADI), ftambém responsável pelo Núcleo de Acessibilidade, seja intimado a atender a aula on-line por videochamada e não em horário de aulas, já que empresa Frederes, como já relatado, cujo ônibus chega no Campus no horário das aulas e vai embora assim que as mesmas terminam. Se a aluna estiver em regime domiciliar, que o NADI seja intimado a atendê-la exclusivamente on-line, já que se o regime domiciliar se fez necessário, resta óbvio que a mesma está, por qualquer que seja o motivo, impossibilitada de comparecer ao Campus presencialmente. f.2) DETERMINADO que o NADI seja intimado enquanto ainda perdura o regime domiciliar a esclarecer todas as dúvidas que a aluna já enviou para a ULBRA, sobretudo como serão as avaliações daqui para frente, considerando que a mesma não teve aulas, explicações, e tampouco acesso aos professores para envio de dúvidas de outra forma que não fosse por escrito, sendo que a mesma necessita, em razão de seus diagnósticos psiquiátricos, comunicar-se verbalmente com os professores especificamente para esclarecimento de dúvidas relacionadas aos exercícios. f.3) Que se abra canal de comunicação verbal entre a aluna e os professores durante o regime domiciliar e em tempo hábil de estudos ANTES das provas de AP2. f.4) Que seja a ré determinada para que os professores sejam determinados a elaborar provas no…
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