Processo 5174438-26.2025.8.24.0930
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5174438-26.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO : RENATO ANDRES GRASSO RODAS ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) EXECUTADO : ANA CRISTINA DA ROSA GRASSO ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) EXECUTADO : MONDO CHILE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de documentos fidedignos sobre a impenhorabilidade alegada, deixo de, por ora, determinar a suspensão da programação de bloqueios por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha), considerando ainda o período de sua atividade e a possível etapa de conclusão. 2. A parte executada suscitou a impenhorabilidade do valor constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar (vide TJSC, AI 5052910-41.2021.8.24.0000, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 02/12/2021). Contudo, não foram demonstradas as alegadas origens e hipóteses de impenhorabilidade em relação aos executados pessoas físicas, ou a alegada essencialidade dos valores, sustentada pela executada pessoa jurídica. Desta forma, nos termos dos arts. 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido : a) em relação aos executados pessoas físicas , apresentar cópia dos extratos bancários do mês do bloqueio e dos 3 meses que o antecederam, bem como comprovante de ganhos mensais (salário, benefício previdenciário, etc.) e documentos que demonstrem a origem e natureza dos valores objeto do bloqueio financeiro; b) em relação à executada pessoa jurídica , comprovar a impenhorabilidade alegada, mediante a juntada dos extratos bancários completos da conta constrita da empresa MONDO CHILE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA dos últimos 12 (doze) meses, incluindo o mês da realização do bloqueio, e a juntada de comprovante de seu faturamento bruto mensal e do faturamento acumulado dos últimos 12 (doze) meses, que constem a discriminação da conta e titularidade, bem como documentos aptos a demonstrar que os valores bloqueados eram destinados ao pagamento de salário de seus empregados. 3. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido, em 2 dias. 4. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberação.
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