Processo 5174439-84.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5174439-84.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Posse AGRAVANTE : LINDOMAR GOULART ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB RS071606) ADVOGADO(A) : GEORGE FERNANDO POLLI (OAB RS073304) ADVOGADO(A) : CRISTINA BELUSSO SIMON (OAB RS080222) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por LINDOMAR GOULART em face de decisão que indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse nos autos da ação de reintegração de posse em que contende com OLVADI DUCATTI , na qual restou lavrado o seguinte posicionamento (evento 10.1 ): Vistos. 1) Defiro a gratuidade judiciária ao autor e recebo a petição inicial. 2) Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por LINDOMAR GOULART em face de OLVADI DUCATTI . Narra o autor, em síntese, que em 17 de agosto de 2016 celebrou com o falecido Álvaro Ducatti contrato particular de compra e venda de uma fração de 11,4 hectares de um imóvel rural, matriculado sob os nº 29.166 e 29.167 do Registro de Imóveis local. Afirma que, como pagamento, permutou um imóvel urbano e se comprometeu a quitar um saldo remanescente. Sustenta que, desde então, exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a área. Relata que, após o falecimento do vendedor, o requerido, na qualidade de herdeiro, passou a turbar sua posse, culminando no envio de notificação extrajudicial para desocupação em julho de 2025. Alega que o requerido, ignorando o negócio jurídico, autorizou terceiros a ingressarem na área para realizar o plantio de soja e milho, configurando o esbulho possessório em 27 de julho de 2025. Pede, em sede de tutela de urgência, sua imediata reintegração na posse do imóvel, com a fixação de multa e a expedição de ofício ao Registro de Imóveis. Postula, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. Juntou procuração e documentos. É o breve relatório. Decido. A teor do que dispõe o artigo 558 do Código de Processo Civil, o procedimento especial de natureza possessória, previsto nos artigos 560 e seguintes do mesmo diploma, somente se aplica quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Na hipótese, o autor fixa a data do esbulho em 27 de julho de 2025, a partir da notificação extrajudicial para desocupação encaminhada pelo réu naquela data. Ocorre que, da análise do conjunto documental acostado à inicial, verifica-se que a controvérsia sobre a natureza da posse exercida pelo autor e a própria exigência de desocupação do imóvel é anterior à data por ele indicada. Com efeito, em agosto de 2023, os herdeiros do falecido Álvaro Ducatti encaminharam ao autor notificação extrajudicial, na qual expressamente qualificaram o vínculo do autor com o imóvel como contrato de arrendamento rural, interpelando-o pelo pagamento de valores de arrendamento em aberto e advertindo-o sobre a possibilidade de rescisão antecipada do contrato. Na sequência, em janeiro de 2024, nova notificação extrajudicial foi encaminhada ao autor (evento 1, NOT9, p. 6), na qual os herdeiros determinaram a entrega do imóvel até 18 de agosto de 2024, sob pena de adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis. O autor foi pessoalmente intimado do teor desta notificação em 08 de fevereiro de 2024. Esses elementos têm o condão de enfraquecer a credibilidade da data da turbação/esbulho apontada na inicial, levando a crer que a fixação do marco em julho de 2025 foi realizada com o propósito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.