Processo 5174465-82.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5174465-82.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : LAVINIA ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial sobre capacidade de pagamento da parte autora e o depoimento pessoal desta, em ação revisional de juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova pericial sobre capacidade de pagamento é impugnável por agravo de instrumento, à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As decisões sobre produção de provas não constam do rol do art. 1.015 do CPC, que é de taxatividade mitigada, conforme o Tema 988 do STJ. 2. A flexibilização do rol somente é admissível quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual recurso de apelação, o que não se verifica no caso. 3. O juízo é o destinatário da prova e tem poder de decidir quais meios são indispensáveis à solução da controvérsia, nos termos do art. 370 do CPC. 4. A análise do perfil de risco do cliente é realizada pela instituição financeira no momento da contratação, o que afasta a necessidade de perícia posterior para aferir a adequação da taxa de juros. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de prova pericial não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC, e a taxatividade mitigada somente autoriza o agravo de instrumento quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370; CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; TJRS, Agravo de Instrumento n. 53676924220238217000, Oitava Câmara Cível, Rel. João Ricardo dos Santos Costa, j. 21.03.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão de indeferimento de prova pericial nos autos da ação revisional proposta por LAVINIA ROCHA DA SILVA . A decisão agravada: "Trata-se de Ação revisional de juros ajuizada por LAVINIA ROCHA DA SILVA em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré requereu a realização de perícia técnica para apurar a capacidade de pagamento da autora, bem como a designação de audiência de instrução para tomada de depoimento pessoal da autora ( evento 32, PET1 ). I. DA PROVA PERICIAL DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO A parte requerida pugna pela produção de prova pericial de capacidade de pagamento, com o objetivo de analisar o perfil de risco de crédito da parte autora e, assim, justificar a taxa de juros remuneratórios pactuada. Argumenta que a análise da…
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