Processo 5174529-92.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5174529-92.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM AGRAVANTE : OMNI S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) AGRAVADO : CRISTIANO ROBERTO FERREIRA ANDINO ADVOGADO(A) : JUAN PEDRO AUGUSTO BUENO INDA (OAB RS110107) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. Flagrada a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em índice significativamente superior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações similares na época da contratação, mostra-se possível, em juízo de cognição sumária, a vedação da inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes e a sua manutenção na posse do veículo financiado, medidas condicionadas ao depósito das parcelas no valor incontroverso. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da decisão que, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada por CRISTIANO ROBERTO FERREIRA ANDINO , concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada pelo consumidor, nos seguintes termos ( evento 12, DESPADEC1 ): Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Embora a regra seja a liberdade de pactuação dos juros, no caso, foram fixados juros superiores a 50% da taxa média apurada pelo Banco Central 1 para este tipo de contrato, o que caracteriza desvantagem exagerada ao consumidor. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA , para determinar: a) PROIBIÇÃO de inclusão ou de manutenção do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito relativamente a débitos discutidos neste processo; b) MANUTENÇÃO da parte autora na posse do veículo. As medidas são condicionadas ao depósito mensal dos valores incontroversos , conforme memória de cálculo apresentada pela parte autora. (...) Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a agravante alega que os juros remuneratórios foram livremente pactuados e não possuem caráter abusivo. Assevera que a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil constitui mero referencial e não teto para limitação contratual. Sustenta que a operação envolve veículo usado com elevado risco de inadimplência, justificando os encargos contratuais. Defende a ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Requer a atribuição de efeito suspensivo e o provimento do recurso para revogar a tutela de urgência. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. A discussão devolvida a esta Corte cinge-se à tutela de urgência deferida em favor do consumidor na origem. Não merece acolhimento a inconformidade. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ao decidir o REsp n. 1.061.530/RS, submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos, consolidou sua jurisprudência no sentido da possibilidade da concessão, em caráter provisório, de pedido de abstenção ou cancelamento da…
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