Processo 5174546-13.2025.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5174546-13.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário RELATOR : Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS APELANTE : VOLNEY FERREIRA BECKER (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOUZA VERGARA (OAB RS106069) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, formulados pelo autor em face do banco réu. O autor alegou desconhecer a contratação de empréstimo consignado e apontou a ocorrência de fraude, pleiteando a devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a nulidade do contrato de empréstimo consignado e a inexistência do débito, em razão de suposta fraude na contratação; (ii) a validade dos documentos apresentados pela instituição financeira, como a selfie, a geolocalização e o documento de identificação, para comprovar a manifestação de vontade do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A instituição financeira desincumbiu-se do ônus de comprovar a regularidade da contratação, apresentando documentos que confirmam a celebração do contrato de empréstimo consignado, incluindo cédula de crédito bancário assinada digitalmente, validada por biometria facial, geolocalização e endereço de IP. 2. A quantia referente ao empréstimo foi creditada na conta corrente de titularidade do autor, o que indica consentimento com a operação, especialmente na ausência de depósito da quantia nos autos. 3. A impugnação do autor aos documentos apresentados foi genérica e desprovida de elementos concretos que pudessem macular a prova produzida pelo réu. 4. A formalização do contrato digital exige participação consciente do contratante, sendo a narrativa de fraude incompatível com o acervo probatório produzido. 5. As provas apresentadas pela instituição financeira são suficientes para comprovar a existência e a regularidade da contratação, justificando a improcedência do feito. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Adoto, inicialmente, o relatório da sentença ( 51.1 ): Vistos. VOLNEY FERREIRA BECKER ajuizou ação com pedido declaratório e indenizatório em desfavor de BANCO PAN S.A . Narrou, em síntese, que foi surpreendido com descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de uma contratação sob a rubrica “Reserva de Margem Consignável (RMC)” junto ao réu. Asseverou que desconhece a relação contratual. Abordou a ocorrência de fraude na referida contratação. Discorreu acerca do direito aplicável ao caso, bem como dos danos extrapatrimoniais sofridos. Requereu, liminarmente, a suspensão dos descontos em seu benefício. Pediu gratuidade judiciária. Postulou a procedência dos pedidos para declarar a inexistência do débito, bem como condenar a parte demandada a devolução em dobro os valores descontados e ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de dez salários mínimos. Acostou documentos ( evento 1, INIC1 ). A gratuidade judiciária e a tramitação preferencial foram concedidas, indeferida a antecipação de tutela, invertido o ônus probatório e determinada a citação ( evento 6,…
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