Processo 5174563-67.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5174563-67.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Direito Autoral RELATORA : Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ AGRAVANTE : ERI NEWTON AYRES CORTES ADVOGADO(A) : CESAR ALEXANDER BELTRAO RIBAS SOARES (OAB RS132831) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se estão presente os pressupostos exigidos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, considerando a renda recebida. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido quando houver alegação de insuficiência financeira da parte e inexistir fundadas razões para o indeferimento. 4. Conforme art. 98 do CPC e Súmula 481 do STJ, é possível a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, desde que haja prova da impossibilidade material em responder pelos encargos processuais. 5. Ainda que se presuma verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural (art. 99 § 3° do CPC), ao magistrado é facultado indeferir o pedido caso presentes elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99 § 2° do CPC). 6. Caso dos autos em que a parte agravante trouxe documentos que comprovam a inexistência da situação de vulnerabilidade econômica que justificam o indeferimento da benesse, considerando a evolução do patrimônio incompatível com a renda declarada, pois o patrimônio cresceu R$ 270.000,00 enquanto a renda declarada foi da ordem de R$ 33.000,00. IV - DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento improvido. Tese de julgamento : “Considerando a comprovação de evolução patrimonial em patamar incompatível com a declaração de hipossuficiência, o indeferimento da concessão do benefício da justiça gratuita deve ser confirmado.”. Dispositivo relevante citado: CF, art. 5°; CPC, art. 99. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.408.264/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/10/2023. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por ERI NEWTON AYRES CORTES contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado nos autos da ação movida em face de DEEZER MUSIC BRASIL LTDA.. Segue transcrição da decisão recorrida ( 4.1 ): Trata-se de ação de reparação por danos morais, ajuizada por ERI NEWTON AYRES CORTES em face de DEEZER MUSIC BRASIL LTDA. , na qual o autor postulou, em sede de petição inicial, a concessão da justiça gratuita e a antecipação de tutela para vinculação de seu nome como compositor na plataforma da ré, sob pena de multa diária. O requerente alegou hipossuficiência econômica, requerendo a justiça gratuita com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC. Contudo, da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda ( evento 1, ANEXO6 ), indica que o autor declara patrimônio total de R$ 807.000,00 em bens 2024, composto por imóveis, veículos e valores em espécie, sem qualquer dívida ou ônus real declarado. Tal quadro patrimonial revela incompatibilidade com o estado de necessidade alegado, afastando a presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3°, do CPC. Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita. Intimo o autor para que, no prazo de 15 dias , proceda ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.