Processo 5174983-72.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5174983-72.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5174983-72.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : JOSE FERNANDO DIAS CAMPOS ADVOGADO(A) : TIAGO LIMA DE CALDAS (OAB RS117365) AGRAVANTE : JUREMA CARDOSO TEIXEIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : TIAGO LIMA DE CALDAS (OAB RS117365) AGRAVADO : BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MAURO FITERMAN (OAB RS031897) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVEIRA CID (OAB RS103249) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.   CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os embargos de declaração possuem efeito integrativo e interrompem o prazo para interposição de recurso, nos termos do art. 1.026 do CPC, de modo que a prestação jurisdicional na origem não se encontra esgotada enquanto pendente o julgamento dos aclaratórios. A interposição do agravo de instrumento antes do julgamento dos embargos de declaração é prematura, tornando o recurso inadmissível, pois a decisão agravada pode ser modificada ou integrada pelos aclaratórios, o que poderia implicar perda de objeto do recurso. O art. 932, inc. III, do CPC autoriza o julgamento monocrático de recurso inadmissível. Recurso não conhecido por inadmissibilidade manifesta. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por SUCESSÃO DE JOSE FERNANDO DIAS CAMPOS , neste ato representada pela coautora Jurema Cardoso Teixeira Campos , inconformada com a decisão proferida pelo 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, nos autos do cumprimento de sentença nº 50046957320268210022, que move contra BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS e outro, abaixo transcrita ( evento 14, DESPADEC1 ): "Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por  BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS (MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A) , em face da fase de cumprimento de sentença promovida pela  SUCESSÃO DE  JOSE FERNANDO DIAS CAMPOS  e por  TIAGO LIMA DE CALDAS . A impugnante, em sua manifestação acostada ao evento 9, sustenta, em suma, o adimplemento integral da obrigação que lhe fora imposta pelo título executivo judicial transitado em julgado. Alega ter efetuado o depósito do valor de R$ 106.631,75, quantia que entende corresponder à totalidade de sua responsabilidade, a qual estaria estritamente adstrita aos limites nominais previstos na apólice de seguro contratada pelo corréu Daniel Petterle Silveira Mussi. Argumenta que a sentença condenatória, confirmada em parte em sede recursal, estabeleceu um teto para sua obrigação, correspondente aos valores de R$ 50.000,00 para danos materiais e R$ 10.000,00 para danos morais e estéticos, e que o título executivo não determinou a incidência de juros ou correção monetária sobre os próprios capitais segurados, mas tão somente sobre as verbas indenizatórias devidas ao autor da ação. Defende, ainda, a ausência de cobertura securitária para o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de verba de natureza processual não contemplada no contrato de seguro. Alternativamente, caso se entenda pela existência de saldo devedor, aponta a ocorrência de excesso de execução, aduzindo que os cálculos apresentados pelos impugnados não observam os critérios de atualização monetária e juros de mora estabelecidos pela recente Lei n.º 14.905/2024,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados