Processo 5174995-86.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5174995-86.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5174995-86.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : ANGELO PEREIRA BATISTA ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE BERNARDON VAN DEN EEDEN (OAB RS094204) ADVOGADO(A) : GUILHERME GUERREIRO CASSEMIRO (OAB RS096778) ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRADE MASSIRONI (OAB RS111326) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO AUTOMÁTICA À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça na fase de cumprimento de sentença, por ausência de comprovação de hipossuficiência, embora o benefício já tivesse sido concedido ao agravante na fase de conhecimento do processo originário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de extensão automática do benefício da gratuidade de justiça, concedido na fase de conhecimento, à fase de cumprimento de sentença, sem necessidade de nova comprovação de hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 9º da Lei nº 1.060/1950 estabelece que os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até a decisão final do litígio, em todas as instâncias; tal dispositivo não foi revogado expressamente pelo CPC/2015. 4. O cumprimento de sentença não constitui processo autônomo, mas mera fase processual subsequente à fase de conhecimento, de modo que o benefício da gratuidade de justiça concedido anteriormente se estende automaticamente, sem necessidade de novo requerimento. 5. A exigência de nova comprovação de hipossuficiência, sem qualquer indício de alteração na situação econômica do beneficiário, contraria o princípio do acesso à justiça e não encontra respaldo legal. 6. No caso concreto, o agravante comprovou rendimentos inferiores ao parâmetro de cinco salários mínimos adotado pelo TJRS, e não há prova de modificação de sua situação financeira desde o deferimento inicial do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "O benefício da gratuidade de justiça, uma vez concedido na fase de conhecimento, estende-se automaticamente à fase de cumprimento de sentença, sendo desnecessária nova comprovação de hipossuficiência, salvo prova de alteração superveniente da situação econômica do beneficiário". ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, art. 98; Lei nº 1.060/1950, art. 9º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1341144/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016. TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53085218620258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 04-11-2025, Agravo de Instrumento, Nº 52987005820258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 08-10-2025, Agravo de Instrumento, Nº 53738472720248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 27-01-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANGELO PEREIRA BATISTA  contra decisão interlocutória que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça nos autos do cumprimento de sentença ajuizado em face de BANCO PAN S.A.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados